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10 Abril 2015

Só restam 6 dias...

Sr. Empregador:
se ainda não o fez, tem até 15 de abril para elaborar e afixar o mapa de férias de 2014 a gozar em 2015.
O mapa de férias deve ficar afixado no ou nos locais de trabalho entre o dia limite de prazo de afixação e o dia 31 de outubro.
A marcação de férias deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador. 
Caso não haja acordo, cabe ao empregador (e na inexistência de disposição de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho em contrário) elaborar o mapa de férias, com datas entre 1 de maio e 31 de outubro.
Para tal, o empregador deve ouvir a comissão de trabalhadores ou a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado. Para microempresas, na falta de acordo, o período de marcação é alargado: entre 1 de janeiro e 31 de dezembro. Deve também levar em consideração os seguintes aspetos:
- o gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos;
- os cônjuges, ou pessoas em união de facto/economia comum, que trabalham na mesma empresa ou estabelecimento têm direito a gozar férias em idêntico período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.
A não afixação do mapa de férias é punível com coima, por isso, não facilite! A regulamentação relativa a férias encontra-se no artigo 237º e seguintes do Código de Trabalho.
Créditos da imagem: freepik.com
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