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5 Outubro 2015

Senhorios: novas obrigações fiscais começam já em novembro

Pela aprovação das novas obrigações declarativas para titulares de rendimentos prediais prevista na reforma do IRS (Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de Março), os senhorios (locadores, sublocadores ou promitentes locadores) passam a ser obrigados a:
- Comunicar, por via eletrónica, à Autoridade Tributária e Aduaneira os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas alterações (o aumento de renda, a cessão de posição contratual,…) e cessação;
- Emitir recibo de renda eletrónico relativamente a todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, ainda que a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas (quando não optem pela sua tributação no âmbito da categoria B);
- Entregar a Comunicação Anual das Rendas Recebidas.
Para apoiar os senhorios neste processo que pode revestir-se de alguma complexidade, a Domingos Salvador criou um novo serviço de Gestão Administrativa de Rendas.
O QUE FAZEMOS?
Cumprimos, pelo Cliente, todas as obrigações declarativas referentes ao registo de contratos e respetivas alterações. 
Emitimos, mensalmente, os recibos referentes a cada um dos inquilinos, que ficam disponíveis para levantamento nos nossos escritórios (em Vila Nova de Gaia ou Espinho) ou que enviamos ao Cliente via e-mail para impressão. Preparamos e submetemos a Comunicação Anual das Rendas Recebidas.
BENEFÍCIOS PARA OS SENHORIOS
- Segurança, porque lhe garantimos o correto cumprimento das obrigações perante o Estado;
- Comodidade, porque o libertamos totalmente destas preocupações. 
Estas obrigações declarativas (que apresentam algumas exceções – informação detalhada em http://www.domingossalvador.pt/pt/blog/4-fiscalidade/44-novas-obrigacoes-para-senhorios) entram em vigor a partir de 1 de novembro, mas visto que produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2015, os senhorios poderão iniciá-las desde já.
Para solicitar mais esclarecimentos ou uma análise ao seu caso concreto, contacte-nos através do telefone 227 537 270 ou para o e-mail info@domingossalvador.pt
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt