11 Fevereiro 2021
Programa de Apoio à Produção Nacional
QUAL O OBJETIVO?
Desenvolvimento de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo, com enfoque no setor industrial e no setor do turismo, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior.
QUAL A VERBA DO PROGRAMA?
Estão previstos cerca de 100 milhões de euros, repartidos por regiões e concursos, de fundos europeus dos Programas Operacionais Regionais.
QUAIS OS DESTINATÁRIOS?
Micro e Pequenas Empresas com atividade nas áreas da Indústria e do Turismo.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE?
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
- Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade;
- Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica do estatuto PME;
- Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada;
- Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico;
- Não ter salários em atraso;
- Apresentar pelo menos um posto de trabalho a seu cargo no ano pré-projeto e mantê-los até 6 meses após o fecho do projeto.
QUAL O INVESTIMENTO?
O programa visa apoiar pequenos investimentos entre 20 mil e 235 mil euros, cujo período de investimentos pode ter uma duração máxima de 12 meses contado a partir da data da primeira despesa, podendo o mesmo ser prorrogado por um período adicional de 6 meses em casos devidamente justificados.
QUAL O INCENTIVO?
Os incentivos a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável, ou seja, fundo perdido. A taxa base é de 40% para investimentos localizados em território do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios, com majorações até um máximo de 20 pontos percentuais.
QUAIS AS DESPESAS ELEGÍVEIS?
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado.
QUAL A OBRIGAÇÃO?
Manutenção dos postos de trabalho (sem obrigação de novas contratações).
QUAL O PRAZO DE CANDIDATURA?