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9 Setembro 2015

Perdão fiscal para dívidas de portagens

Está atualmente em vigor um diploma legal que oferece um perdão fiscal a todos os contribuintes que, de forma voluntária, paguem as dívidas relacionadas com portagens.Essas dívidas incluem as taxas de portagem, os juros de mora e as coimas associadas. Aprovado pela Lei n.º 51/2015, o regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem abrange as dívidas efetuadas até ao dia 30 de abril do corrente ano. Benefícios deste regime
O pagamento da taxa de portagem em dívida, efetuado ao abrigo desta lei, proporciona, no que diz respeito à dívida de taxa de portagem:
a) Dispensa total de juros de mora;
b) Redução para metade das custas do processo de execução fiscal; E, no que diz respeito à coima associada à dívida, faculta:
c) Redução da coima até 90% (valor esse que não pode resultar em valor inferior a 5€, que será o valor mínimo a pagar);
d) Dispensa dos encargos do processo de contraordenação;
e) Dispensa dos encargos do processo executivo, caso a coima esteja a ser cobrada nesse processo. Prazo
Para poder usufruir deste regime excecional, deverá efetuar o pagamento das dívidas de taxas de portagem até ao dia 29 de setembro de 2015 (inclusive).
Recomendamos, assim, que não deixe de aproveitar este perdão fiscal, que poderá aliviar o peso da dívida contraída. Para mais informações, contacte-nos através do T. 227 537270.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt