31 Março 2021
Mapa de Férias 2021
O Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março determinou que a aprovação e afixação do mapa de férias até ao dia 15 de abril pode ter lugar até 15 de maio, pelo que os empregadores deverão elaborar e afixar o mapa de férias de 2021 até à respetiva data.
A marcação de férias deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador. Caso não haja acordo, cabe ao empregador (e na inexistência de disposição de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho em contrário) elaborar o mapa de férias.
DESTACAMOS TAMBÉM OS SEGUINTES ASPETOS:
- Os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, e cujo o gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato;
- O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos;
- Os cônjuges, ou pessoas em união de facto/economia comum, que trabalham na mesma empresa ou estabelecimento, têm direito a gozar férias em idêntico período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.
O mapa de férias deve ficar afixado no, ou nos locais de trabalho, entre o dia limite de prazo de afixação e o dia 31 de outubro.
A não afixação do mapa de férias é punível com coima, por isso, não facilite!
A marcação de férias deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador. Caso não haja acordo, cabe ao empregador (e na inexistência de disposição de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho em contrário) elaborar o mapa de férias.
DESTACAMOS TAMBÉM OS SEGUINTES ASPETOS:
- Os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, e cujo o gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato;
- O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos;
- Os cônjuges, ou pessoas em união de facto/economia comum, que trabalham na mesma empresa ou estabelecimento, têm direito a gozar férias em idêntico período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.
O mapa de férias deve ficar afixado no, ou nos locais de trabalho, entre o dia limite de prazo de afixação e o dia 31 de outubro.
A não afixação do mapa de férias é punível com coima, por isso, não facilite!