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17 Junho 2015

IUC: um imposto a não esquecer!

Além das diversas despesas associadas à detenção de um veículo, os proprietários de automóveis têm igualmente de efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Em vigor desde 1 de Julho de 2007, o código do IUC define que o pagamento deste imposto é devido a todos os proprietários de veículos das categorias A a G que abrangem todos os tipos de veículos motorizados terrestres, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e, ainda, embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. O IUC é igualmente imputado a locatários financeiros, adquirentes com reserva de propriedade e a titulares de direitos de opção de compra por contrato de locação (Leasing, ALD ou Renting). 
Periodicidade de pagamento
O IUC é pago na data da matrícula e anualmente, até final do mês de aniversário da matrícula. 
O pagamento deste imposto é devido até o veículo ser abatido, independentemente de este estar ou não em circulação. Nesta situação, o proprietário terá que efetuar o cancelamento da matrícula junto da Entidade competente (de acordo com o tipo de veículo).
Isenções
Os sujeitos passivos portadores de uma deficiência com um grau de incapacidade total ou superior a 60% podem solicitar a isenção do pagamento deste imposto. No entanto, esta isenção só é atribuída a veículos automóveis das categorias A, B e E.
A quem é devido o IUC em caso de venda do veículo?
Em caso de venda, o IUC apenas transitará para o novo proprietário quando este efetuar a alteração do registo de propriedade da viatura. Por isso, é aconselhável que esse processo seja efetuado aquando do negócio, para garantir que o antigo proprietário não fique lesado.
Vantagem Clientes
Os Clientes Domingos Salvador beneficiam do nosso apoio ao pagamento deste imposto como esclarecimentos ou lembrete da aproximação da data de pagamento.
Para mais esclarecimentos, contacte os nossos serviços: T. 227 537 270 ou info@domingossalvador.pt.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

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