14 Dezembro 2020
Faturas com Código QR
O QUE É O CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL (CÓDIGO QR)?
O Código de Barras Bidimensional (Código QR) previsto no n.° 3 do artigo 7.° do Decreto-Lei 28/2019, deve passar a integrar todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 01 de janeiro de 2021. O Código QR tem que fornecer todos os dados que constam da fatura ou documento fiscalmente relevante.
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QUAIS OS DOCUMENTOS EM QUE DEVE CONSTAR O CÓDIGO QR?
Faturas e documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços.
QUAIS AS EMPRESAS/ ORGANIZAÇÕES QUE ESTÃO OBRIGADAS A TER DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES ONDE CONSTE O CÓDIGO QR?
O Código QR deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela Autoridade Tributária, ainda que a sua utilização seja por opção, não sendo relevante a natureza do seu emitente.
OS DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES IMPRESSOS EM TIPOGRAFIA AUTORIZADA NECESSITAM DE CÓDIGO QR?
Não. O Código QR deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas certificados pela Autoridade Tributária.
EXISTEM FORMALIDADES PARA A FORMA COMO O CÓDIGO QR DEVE CONSTAR NOS DOCUMENTOS?
O Código QR tem de estar visível e ser garantida a sua perfeita legibilidade na primeira ou na última página do documento. De forma a assegurar a sua legibilidade, não pode constar junto aos limites do documento, de modo a evitar que não seja exibido por qualquer anomalia da impressora.
NOTA: Para que o seu programa de faturação esteja atualizado para cumprir esta obrigação (Código QR) deve contactar o seu fornecedor informático.
Este documento é meramente informativo não dispensando a leitura atenta do Decreto-Lei n.°28/2019 de 15 de fevereiro.
Faturas e documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços.
QUAIS AS EMPRESAS/ ORGANIZAÇÕES QUE ESTÃO OBRIGADAS A TER DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES ONDE CONSTE O CÓDIGO QR?
O Código QR deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela Autoridade Tributária, ainda que a sua utilização seja por opção, não sendo relevante a natureza do seu emitente.
OS DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES IMPRESSOS EM TIPOGRAFIA AUTORIZADA NECESSITAM DE CÓDIGO QR?
Não. O Código QR deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas certificados pela Autoridade Tributária.
EXISTEM FORMALIDADES PARA A FORMA COMO O CÓDIGO QR DEVE CONSTAR NOS DOCUMENTOS?
O Código QR tem de estar visível e ser garantida a sua perfeita legibilidade na primeira ou na última página do documento. De forma a assegurar a sua legibilidade, não pode constar junto aos limites do documento, de modo a evitar que não seja exibido por qualquer anomalia da impressora.
NOTA: Para que o seu programa de faturação esteja atualizado para cumprir esta obrigação (Código QR) deve contactar o seu fornecedor informático.
Este documento é meramente informativo não dispensando a leitura atenta do Decreto-Lei n.°28/2019 de 15 de fevereiro.