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12 Maio 2015

Resposta às principais dúvidas acerca do PDR2020

O PDR2020 (Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020) disponibiliza um conjunto de incentivos no contexto do setor agrícola.   Hoje esclarecemos algumas das dúvidas mais comuns associadas a estes Sistema de Incentivos:   Como saber se é enquadrável nos incentivos aos Jovens Agricultores Será considerado Jovem Agricultor se reunir as seguintes condições:   
a) Se tiver idade superior a 18 anos e inferior ou igual a 40 anos;   
b) Se for a primeira vez que se está a instalar numa exploração agrícola;   
c) Se, no caso de uma sociedade, for sócio gerente com maioria do capital, ou partilhar a maioria do capital com outros sócios gerentes;   
d) Se se comprometer a obter a formação adequada;   
e) Se se comprometer a cumprir um plano empresarial e a realizar um investimento mínimo na exploração.   
Como saber se a exploração agrícola tem uma área de terreno enquadrável no PDR2020 A aprovação dos projetos vai depender da avaliação da sua viabilidade económica e financeira e da verificação da sua coerência técnica, económica e financeira.   
Dependendo do tipo de cultura, a área é um fator decisivo para garantir que as condições anteriores sejam cumpridas, mas não existe uma regra nem valores mínimos.  
O projeto deve ser analisado detalhadamente, para garantir que são cumpridos todos os critérios de elegibilidade, mas sobretudo para garantir que o investimento é viável.  
Após o projeto ser aprovado e do contrato estar assinado, terá de formalizar um pedido de pagamento.   
Para isso é muito importante controlar desde cedo todas as despesas do projeto, com a ajuda do seu contabilista, guardando todos os comprovativos das despesas efetuadas.   
O pagamento será realizado apenas após análise de toda a documentação.   
Há, no entanto, duas situações distintas: 
i)    No caso dos Jovens Agricultores, há um prémio que será recebido também após formalização de um pedido de pagamento, mas sem necessidade de apresentação de documentos de despesa;   
ii)    Pode ser formalizado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, no máximo até 50 % do valor aprovado, mediante a constituição de garantia bancária, correspondente a 100 % do montante do adiantamento.  
Normalmente, os pedidos de pagamento demoram em média, desde a submissão até ao seu reembolso, 3 meses.  
Créditos de elementos da imagem: freepik.com
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