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7 Abril 2015

Relatório Único: uma obrigação anual para entidades empregadoras

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única (anual), a cargo de todos os empregadores, de prestação anual de informação acerca da atividade social da empresa: o Relatório Único.
O Relatório Único 2015 reporta-se à atividade da empresa durante o ano de 2014 e o prazo de entrega decorre entre 16 de março e 15 de abril de 2015.
Composição do Relatório Único (RU) O Relatório Único é, na realidade, um conjunto de documentos: o Relatório propriamente dito e seis anexos:
Anexo A - Quadro de Pessoal
Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
Anexo C - Relatório Anual de Formação Contínua
Anexo D - Relatório Anual das Atividades do Serviço de Segurança e Saúde
Anexo E - Greves Anexo F - Prestadores de Serviços
Anexo F – Prestadores de Serviços – é de preenchimento opcional. 
É Empresário em Nome Individual e está na dúvida sobre se deve ou não entregar o RU? Apenas terá de o fazer se tiver trabalhadores ao seu serviço.
A entrega desta informação é efetuada exclusivamente por via eletrónica.
Se necessitar de mais esclarecimentos acerca do Relatório Único ou outras obrigações, deveres e benefícios referentes a funcionários, consulte-nos sem compromisso: T. 227 537 270 E. info@domingossalvador.pt 
 
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
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