1 Fevereiro 2019
Registo Central do Beneficiário Efetivo
De acordo com a Lei nº 89/2017 e a Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto foi implementado o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
O QUE É O RCBE?
O RCBE é uma base de dados com informação exata e atualizada sobre as pessoas que, de forma direta ou indireta, tenham algum controlo ou propriedade das entidades em questão (beneficiários efetivos).
QUAL O FIM DESTA OBRIGAÇÃO?
Esta base de dados tem como finalidade reforçar a transparência nas relações comerciais e prevenir e combater o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
QUEM ESTÁ OBRIGADO?
As entidades obrigadas são: Sociedades; Associações; Cooperativas; Representações de entidades não residentes, entre outros. Em suma: todas as entidades que exerçam atividade ou negócio jurídico que obtenham um Número de Identificação de Pessoa Coletiva.
QUEM PODE FAZER A COMUNICAÇÃO?
Através da autenticação do cartão de cidadão ou chave digital móvel: Gerentes/ Administradores; Advogados; Notários; Solicitadores; Futuramente também poderão ser os Contabilistas Certificados (sem data prevista).
O QUE É O BENEFICIÁRIO EFETIVO?
É a pessoa física que controla, diretamente ou indiretamente, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, entre outros.
QUAIS OS EXEMPLOS DE INDICADORES DE CONTROLO DE SOCIEDADE?
Detenção de 25% do capital social, através da propriedade ou direito de voto; Direitos especiais que permitam o controlo da entidade; Em casos especiais: direção de topo;
QUAL O PRAZO DA COMUNICAÇÃO?
No caso de entidades constituídas antes do dia 1 de outubro de 2018, o registo deve ser feito até 30 de abril de 2019; no caso de entidades constituídas após essa data, dispõem de 30 dias para efetuar o registo.
COMO SE PROCEDE À ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO?
Sempre que existam alterações na informação relativamente à entidade ou beneficiários, estas deverão ser comunicadas num prazo de 30 dias a contar do facto que a origina. Porém, a partir de 2020, a atualização passará a ser feita até ao dia 15 de julho de cada ano, aquando da submissão da IES. O incumprimento dos deveres previstos no diploma por parte das entidades sujeitas ao RCBE pode constituir contraordenação punível com coima de 1.000,00 EUR a 50.000,00 EUR.
QUEM GERE A BASE DE DADOS?
A entidade responsável pelo RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado.
A obrigação declarativa deve ser realizada através do link: https://rcbe.justica.gov.pt/. Esta publicação é meramente informativa, e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
O QUE É O RCBE?
O RCBE é uma base de dados com informação exata e atualizada sobre as pessoas que, de forma direta ou indireta, tenham algum controlo ou propriedade das entidades em questão (beneficiários efetivos).
QUAL O FIM DESTA OBRIGAÇÃO?
Esta base de dados tem como finalidade reforçar a transparência nas relações comerciais e prevenir e combater o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
QUEM ESTÁ OBRIGADO?
As entidades obrigadas são: Sociedades; Associações; Cooperativas; Representações de entidades não residentes, entre outros. Em suma: todas as entidades que exerçam atividade ou negócio jurídico que obtenham um Número de Identificação de Pessoa Coletiva.
QUEM PODE FAZER A COMUNICAÇÃO?
Através da autenticação do cartão de cidadão ou chave digital móvel: Gerentes/ Administradores; Advogados; Notários; Solicitadores; Futuramente também poderão ser os Contabilistas Certificados (sem data prevista).
O QUE É O BENEFICIÁRIO EFETIVO?
É a pessoa física que controla, diretamente ou indiretamente, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, entre outros.
QUAIS OS EXEMPLOS DE INDICADORES DE CONTROLO DE SOCIEDADE?
Detenção de 25% do capital social, através da propriedade ou direito de voto; Direitos especiais que permitam o controlo da entidade; Em casos especiais: direção de topo;
QUAL O PRAZO DA COMUNICAÇÃO?
No caso de entidades constituídas antes do dia 1 de outubro de 2018, o registo deve ser feito até 30 de abril de 2019; no caso de entidades constituídas após essa data, dispõem de 30 dias para efetuar o registo.
COMO SE PROCEDE À ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO?
Sempre que existam alterações na informação relativamente à entidade ou beneficiários, estas deverão ser comunicadas num prazo de 30 dias a contar do facto que a origina. Porém, a partir de 2020, a atualização passará a ser feita até ao dia 15 de julho de cada ano, aquando da submissão da IES. O incumprimento dos deveres previstos no diploma por parte das entidades sujeitas ao RCBE pode constituir contraordenação punível com coima de 1.000,00 EUR a 50.000,00 EUR.
QUEM GERE A BASE DE DADOS?
A entidade responsável pelo RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado.
A obrigação declarativa deve ser realizada através do link: https://rcbe.justica.gov.pt/. Esta publicação é meramente informativa, e não dispensa a consulta da legislação aplicável.