31 Março 2015
Regime simplificado ou contabilidade organizada?
É trabalhador independente e não sabe qual o regime de tributação mais vantajoso para si?
A escolha do regime de tributação fiscal vai determinar as obrigações que você terá que cumprir desde o arranque da sua atividade. Por defeito, as pessoas singulares que declaram início de actividade são registadas no regime simplificado de tributação, mas podem optar pela contabilidade organizada.
Em que casos é que pode interessar-lhe optar pelo Regime de Contabilidade Organizada?
- se as suas despesas com a atividade ultrapassarem o valor remanescente do coeficiente automaticamente calculado no Regime Simplificado (dado que este não permite deduzir despesas);
- se o volume de faturação for elevado o suficiente para ser tributado mensalmente pelo valor líquido (diferença entre vendas e gastos);
No entanto, o regime de Contabilidade Organizada é obrigatório para o seu caso sempre que, nos últimos 2 anos, tenha obtido rendimentos de 200 mil euros em dois períodos de tributação consecutivos ou, quando o seja num único exercício, em montante superior a 25% (250.000 €). Qualquer que seja a sua escolha, pode sempre transitar de um Regime para o outro no ano seguinte (comunicação da alteração até março). Para tomar a melhor decisão, consulte-nos.
A escolha do regime de tributação fiscal vai determinar as obrigações que você terá que cumprir desde o arranque da sua atividade. Por defeito, as pessoas singulares que declaram início de actividade são registadas no regime simplificado de tributação, mas podem optar pela contabilidade organizada.
Em que casos é que pode interessar-lhe optar pelo Regime de Contabilidade Organizada?
- se as suas despesas com a atividade ultrapassarem o valor remanescente do coeficiente automaticamente calculado no Regime Simplificado (dado que este não permite deduzir despesas);
- se o volume de faturação for elevado o suficiente para ser tributado mensalmente pelo valor líquido (diferença entre vendas e gastos);
No entanto, o regime de Contabilidade Organizada é obrigatório para o seu caso sempre que, nos últimos 2 anos, tenha obtido rendimentos de 200 mil euros em dois períodos de tributação consecutivos ou, quando o seja num único exercício, em montante superior a 25% (250.000 €). Qualquer que seja a sua escolha, pode sempre transitar de um Regime para o outro no ano seguinte (comunicação da alteração até março). Para tomar a melhor decisão, consulte-nos.