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31 Março 2015

Regime simplificado ou contabilidade organizada?

É trabalhador independente e não sabe qual o regime de tributação mais vantajoso para si?
A escolha do regime de tributação fiscal vai determinar as obrigações que você terá que cumprir desde o arranque da sua atividade. Por defeito, as pessoas singulares que declaram início de actividade são registadas no regime simplificado de tributação, mas podem optar pela contabilidade organizada. 
Em que casos é que pode interessar-lhe optar pelo Regime de Contabilidade Organizada?
- se as suas despesas com a atividade ultrapassarem o valor remanescente do coeficiente automaticamente calculado no Regime Simplificado (dado que este não permite deduzir despesas);
- se o volume de faturação for elevado o suficiente para ser tributado mensalmente pelo valor líquido (diferença entre vendas e gastos);
No entanto, o regime de Contabilidade Organizada é obrigatório para o seu caso sempre que, nos últimos 2 anos, tenha obtido rendimentos de 200 mil euros em dois períodos de tributação consecutivos ou, quando o seja num único exercício, em montante superior a 25% (250.000 €). Qualquer que seja a sua escolha, pode sempre transitar de um Regime para o outro no ano seguinte (comunicação da alteração até março). Para tomar a melhor decisão, consulte-nos.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
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Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt