7 Janeiro 2021
Prorrogação do Prazo de Implementação do Código QR
No dia 31 de dezembro de 2020, o Orçamento do Estado para 2021 foi aprovado pela Lei n.° 75-B/2020. No decorrer do documento oficializa-se, entre outros, a alteração do prazo da obrigação da implementação do Código QR.
No artigo lançado nosso blog no dia 14 de dezembro com o título "Faturas com Código QR", refere-se que o Código QR deveria ser implementado nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 01 de janeiro de 2021. Contudo, com a aprovação do Orçamento do Estado, essa data foi prorrogada para 01 de janeiro de 2022.
Apesar da obrigação de implementação ter sido prorrogada, o Código QR pode ser implementado facultativamente no ano de 2021.
Os custos decorrentes da implementação do Código QR têm associado um benefício fiscal: o “Apoio extraordinário à sua implementação”.
APOIO EXTRAORDINÁRIO À SUA IMPLEMENTAÇÃO
As despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do Código QR e ATCUD são consideradas:
- Em 140% dos gastos contabilizados do período na condição de o sujeito passivo passar a incluir o Código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro trimestre de 2021;
- Em 130% dos gastos contabilizados no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o Código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro semestre de 2021;
- Ou, em 120% dos gastos contabilizados do período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o Código QR e ATCUD constarem em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 01 de janeiro de 2022.
Esta é uma informação que não dispensa a consulta da legislação aplicável. Tem caráter genérico e não se debruça sobre nenhum caso particular.
Juntos, no rumo certo.No artigo lançado nosso blog no dia 14 de dezembro com o título "Faturas com Código QR", refere-se que o Código QR deveria ser implementado nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 01 de janeiro de 2021. Contudo, com a aprovação do Orçamento do Estado, essa data foi prorrogada para 01 de janeiro de 2022.
Apesar da obrigação de implementação ter sido prorrogada, o Código QR pode ser implementado facultativamente no ano de 2021.
Os custos decorrentes da implementação do Código QR têm associado um benefício fiscal: o “Apoio extraordinário à sua implementação”.
APOIO EXTRAORDINÁRIO À SUA IMPLEMENTAÇÃO
As despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do Código QR e ATCUD são consideradas:
- Em 140% dos gastos contabilizados do período na condição de o sujeito passivo passar a incluir o Código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro trimestre de 2021;
- Em 130% dos gastos contabilizados no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o Código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro semestre de 2021;
- Ou, em 120% dos gastos contabilizados do período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o Código QR e ATCUD constarem em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 01 de janeiro de 2022.
Esta é uma informação que não dispensa a consulta da legislação aplicável. Tem caráter genérico e não se debruça sobre nenhum caso particular.