1 Outubro 2019
Obrigação de comunicação de faturas
Com a publicação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, foram introduzidas diversas alterações aos códigos fiscais.
Neste texto iremo-nos focar na alteração do prazo da obrigação de comunicação de faturas e arquivo.
A comunicação passa a ser realizada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (anteriormente, até ao dia 15). Apesar de a norma não o referir explicitamente, entende-se que esta alteração também se aplica a outros documentos que possibilitem a conferência de mercadorias e recibos emitidos no âmbito do regime do IVA de caixa.
As alterações referidas entram em vigor no dia 1 de outubro de 2019, sendo que já serão aplicáveis aos documentos emitidos em setembro de 2019.
Nesse sentido, a Domingos Salvador – Gestão, Contabilidade & Consultoria aconselha o envio os documentos para os seus respetivos contabilistas de forma atempada e organizada.
Este texto é baseado no documento partilhado pela Ordem dos Contabilistas Certificados.
Neste texto iremo-nos focar na alteração do prazo da obrigação de comunicação de faturas e arquivo.
A comunicação passa a ser realizada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (anteriormente, até ao dia 15). Apesar de a norma não o referir explicitamente, entende-se que esta alteração também se aplica a outros documentos que possibilitem a conferência de mercadorias e recibos emitidos no âmbito do regime do IVA de caixa.
As alterações referidas entram em vigor no dia 1 de outubro de 2019, sendo que já serão aplicáveis aos documentos emitidos em setembro de 2019.
Nesse sentido, a Domingos Salvador – Gestão, Contabilidade & Consultoria aconselha o envio os documentos para os seus respetivos contabilistas de forma atempada e organizada.
Este texto é baseado no documento partilhado pela Ordem dos Contabilistas Certificados.