16 Junho 2021
O QUE É O IRS JOVEM?
A lei de Orçamento do Estado para 2020 criou um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”.
A quem se destina?
Esta isenção (artigo 2.º B do Código do IRS) destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de 3 anos.
Qual o benefício fiscal?
Os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a € 25.0753, têm isenção parcial de IRS, de:
Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:
A quem se destina?
Esta isenção (artigo 2.º B do Código do IRS) destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de 3 anos.
Qual o benefício fiscal?
Os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a € 25.0753, têm isenção parcial de IRS, de:
- 30 % no primeiro ano com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS4);
- 20 % no segundo ano com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS);
- 10 % no terceiro ano, «com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).
Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Idade compreendida ente 18 e 26 anos;
- Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);
- Não sejam considerados dependentes;
- Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações;