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16 Junho 2021

O QUE É O IRS JOVEM?

A lei de Orçamento do Estado para 2020 criou um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”.

A quem se destina?
Esta isenção (artigo 2.º B do Código do IRS) destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de 3 anos.

Qual o benefício fiscal?
Os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a € 25.0753, têm isenção parcial de IRS, de:
  • 30 % no primeiro ano com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS4);
  • 20 % no segundo ano com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS);
  • 10 % no terceiro ano, «com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).
Quais as condições de acesso?
Para   que   possam   beneficiar   deste   regime, os   jovens   devem   preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:
  • Idade compreendida ente 18 e 26 anos;
  • Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);
  • Não sejam considerados dependentes;
  • Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações;
O acesso a este regime é feito mediante opção no momento de entrega da Declaração Mod. 3 de IRS.
 
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt