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17 Fevereiro 2021

Linha de Apoio à Economia Covid-19, Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo

QUAL O OBJETIVO?
Com o objetivo de apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho de dois sectores fortemente afetados pela pandemia: o da indústria e o do turismo, o Banco Português do Fomento abriu no dia 18 de janeiro de 2021 as candidaturas às novas Linhas de Apoio à Economia Covid-19.

QUAL O MONTANTE GLOBAL DA LINHA?
A linha de apoio para as empresas exportadoras da indústria e do turismo tem uma dotação global de 1.050 milhões de euros.

QUAIS OS DESTINATÁRIOS?
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), incluindo empresários em nome individual (ENI), bem como, Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, que desenvolvam atividade nas listas de CAE detalhadas na ficha técnica e cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
  • Não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
  • Não apresentam incidentes não regularizados junto da Banca, do BPF ou de entidades participadas, à data da emissão de contratação;
  • Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da AT e da SS, ou no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional;
  • Não sejam consideradas entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshore), ou sociedades dominadas por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
  • Cumpram com um rácio de Intensidade das Exportações a 2019 de, pelo menos, 20%;
  • Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo
 
QUAIS AS OPERAÇÕES ELEGÍVEIS?
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.

QUAL O MONTANTE MÁXIMO DE FINANCIAMENTO?
Montante de 4.000 euros por posto de trabalho comprovados através da última folha de remunerações entregue à Segurança Social antes da contratação da operação com a banca, desde que este montante não exceda:
  • o dobro da massa salarial anual do beneficiário em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
  • 25% do volume de negócios total do beneficiário em 2019.
 
QUAIS OS PRAZOS MÁXIMOS DE AMORTIZAÇÕES, CARÊNCIA E UTILIZAÇÃO?
Prazo Global de Financiamento: até 6 anos, após a contratação da operação.
Prazo de Carência: até 12 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
Prazo de Utilização: Uma única utilização da totalidade do montante, até 30 dias corridos a contar da data de contratação, não podendo o Banco atribuir data-valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos.

Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento sendo a percentagem de conversão apurada nos seguintes termos:
  • Conversão de 20% do empréstimo em subvenção não reembolsável com a manutenção da totalidade dos postos de trabalho, face aos verificados na última folha de remuneração entregue à Segurança Social com detalhe de todos os trabalhadores antes da data da contratação da operação com a banca, durante pelo menos 12 meses a contar da data de contratação;
  • No caso da não manutenção da totalidade dos postos de trabalho, nos termos do ponto anterior, a percentagem máxima de conversão do empréstimo em subvenção não reembolsável (20%) será reduzida na proporção correspondente à redução dos postos de trabalho, não havendo lugar a conversão caso a não manutenção de postos de trabalho seja superior a 30% face aos verificados na última folha de remuneração entregue à Segurança Social com detalhe de todos os trabalhadores antes da data da contratação da operação com a banca;

Este artigo tem caráter meramente informativo, não dispensando a leitura do documento oficial do Banco Português de Fomento, pelo que, para mais informações deve contactar a sua instituição de crédito.
 
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
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