23 Julho 2015
Licenciamento industrial - atualizações
No quadro do novo Sistema de Indústria Responsável (SIR) que entrou em vigor a 1 de junho de 2015 (DL 73/2015), foram definidas novas regras para o licenciamento industrial.
Mas o que é exatamente o licenciamento industrial?
A instalação, alteração e exploração de estabelecimentos industriais estão sujeitas a licenciamento industrial. É uma obrigação legal enquadrada no que se propõe prevenir riscos associados à exploração destas unidades e promover a saúde e segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente, entre outros aspetos.
O processo de licenciamento é gerido por uma entidade coordenadora, dependendo da classificação da atividade económica da empresa requerente, que solicita parecer às entidades com atribuições nas áreas do ambiente, hígio-sanitárias, e da segurança e saúde no trabalho. A ACT integra esse processo participando nas vistorias conjuntas com a entidade licenciadora e demais entidades participantes.
Quais são as alterações mais relevantes?
- Criação, para todos os estabelecimentos industriais, de um título digital de instalação /exploração que atesta "que se encontram emitidas todas as licenças, autorizações, pareceres ou quaisquer outros atos permissivos ou não permissivos, ou efetuadas todas as comunicações necessárias à instalação e ou exploração do estabelecimento industriar (DL 73/2015). Este título deve ser solicitado no Balcão do Empreendedor;
- Definição de uma taxa única e de valor fixo por procedimento
- Alteração nos critérios de classificação dos estabelecimentos industriais, abandonando os parâmetros "n.° de trabalhadores", "potência elétrica" e "potência térmica" e adotando como critérios de classificação as 3 tipologias de indústrias (classificadas segundo o grau de perigosidade) e em duas categorias: estabelecimentos que carecem de vistoria prévia e estabelecimentos que não carecem de vistoria prévia ao início de exploração;
- Só as indústrias de Tipo 1 são obrigadas a ter uma vistoria prévia para a atribuição de um título digital de instalação e outro de exploração. Para as indústrias do tipo 2 é também exigido um alvará ou um parecer para a realização de operações de gestão de resíduos, mas sem vistoria prévia;
- Extinção da exigência de licenciamento para as indústrias que integram o Tipo 3, que passam a estar sujeitas a um regime de mera comunicação prévia, podendo iniciar a respetiva exploração imediatamente após tal comunicação;
Se tem dúvidas sobre o enquadramento desta informação no caso concreto da sua empresa, ou se pretende apoio no seu licenciamento, entre em contacto connosco através do T. 227 537 270 ou do e-mail infodomingossalvador.pt. Temos uma equipa preparada para o apoiar na realização deste processo.
Mas o que é exatamente o licenciamento industrial?
A instalação, alteração e exploração de estabelecimentos industriais estão sujeitas a licenciamento industrial. É uma obrigação legal enquadrada no que se propõe prevenir riscos associados à exploração destas unidades e promover a saúde e segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente, entre outros aspetos.
O processo de licenciamento é gerido por uma entidade coordenadora, dependendo da classificação da atividade económica da empresa requerente, que solicita parecer às entidades com atribuições nas áreas do ambiente, hígio-sanitárias, e da segurança e saúde no trabalho. A ACT integra esse processo participando nas vistorias conjuntas com a entidade licenciadora e demais entidades participantes.
Quais são as alterações mais relevantes?
- Criação, para todos os estabelecimentos industriais, de um título digital de instalação /exploração que atesta "que se encontram emitidas todas as licenças, autorizações, pareceres ou quaisquer outros atos permissivos ou não permissivos, ou efetuadas todas as comunicações necessárias à instalação e ou exploração do estabelecimento industriar (DL 73/2015). Este título deve ser solicitado no Balcão do Empreendedor;
- Definição de uma taxa única e de valor fixo por procedimento
- Alteração nos critérios de classificação dos estabelecimentos industriais, abandonando os parâmetros "n.° de trabalhadores", "potência elétrica" e "potência térmica" e adotando como critérios de classificação as 3 tipologias de indústrias (classificadas segundo o grau de perigosidade) e em duas categorias: estabelecimentos que carecem de vistoria prévia e estabelecimentos que não carecem de vistoria prévia ao início de exploração;
- Só as indústrias de Tipo 1 são obrigadas a ter uma vistoria prévia para a atribuição de um título digital de instalação e outro de exploração. Para as indústrias do tipo 2 é também exigido um alvará ou um parecer para a realização de operações de gestão de resíduos, mas sem vistoria prévia;
- Extinção da exigência de licenciamento para as indústrias que integram o Tipo 3, que passam a estar sujeitas a um regime de mera comunicação prévia, podendo iniciar a respetiva exploração imediatamente após tal comunicação;
Se tem dúvidas sobre o enquadramento desta informação no caso concreto da sua empresa, ou se pretende apoio no seu licenciamento, entre em contacto connosco através do T. 227 537 270 ou do e-mail infodomingossalvador.pt. Temos uma equipa preparada para o apoiar na realização deste processo.