+351 227 537 270 (Chamada para a rede fixa nacional)
info@domingossalvador.pt
PT EN ES
Área Reservada
menu
24 Abril 2015

Faturas de Dependentes com qual NIF?

Desde 1 de Janeiro de 2015, apenas as faturas que incluam o nº de contribuinte do beneficiário serão consideradas no IRS. 
No entanto, quando se trata de faturas referentes a despesas com filhos, nem sempre o nº de contribuinte deles está à mão ou memorizado. Mas pode fornecer sem preocupações o seu nº de contribuinte, que é igualmente válido para poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:
- 35% das despesas gerais familiares, até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
- 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros; Estas faturas serão contabilizadas no IRS de 2016.
Para conhecer todas as alterações referentes ao IRS, contacte-nos via telefone ou e-mail: 227 537 270 - contabilidade@domingossalvador.pt.
close
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt