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18 Junho 2019

Do que se trata o Contrato-Geração?

Através da Portaria nº 112-A/2019 de 12 de abril, foi publicado o regulamento sobre a criação da medida Contrato-Geração.
Este consiste na atribuição de um incentivo à contratação, sem termo e em simultâneo, de jovens à procuira do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração.
O Contrato-Geração visa os seguintes pontos:
Incentivar à inserção profissional de indivíduos com maior dificuldade na integração no mercado de trabalho;
Fomentar a criação líquida de postos de trabalho;
Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis;
Promover o envelhecimento ativo e o emprego jovem;
Destinatários Jovens à procura do 1º Emprego Indivíduos inscritos como desempregados no IEFP, I.P., idade até 30 anos (inclusive), que nunca tenham estado a trabalhar ao abrigo de um contrato sem termo.
Desempregados de longa duração Pessoas que tenham mais de 45 anos (inclusive) e que estejam inscritas como desempregadas há 12 meses ou mais;
Desempregados de muito longa duração Pessoas que tenham mais de 45 anos e (inclusive) que se encontrem inscritas como desempregadas há 25 meses ou mais.  
Requisitos para a Concessão do Incentivo Celebrar pelo menos 2 contratos de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial, simultaneamente, com jovem e com desempregados de longa duração ou muito longa duração. Alcançar, por via do apoio previsto na presente medida, um número total de trabalhadores superior à média nos doze meses anteriores ao registo da primeira oferta de emprego.
Modalidade de incentivo pela contratação sem termo de: Pessoa à procura do 1º Emprego Apoio financeiro no valor de 9 vezes o valor do IAS; Redução temporária de 50% de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora durante um período de 5 anos.
Desempregado de longa duração:
Apoio financeiro no valor de 9 vezes o valor do IAS;
Redução temporária de 50% de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora durante um período de 3 anos. Desempregados de muito longa duração Apoio financeiro no valor de 9 vezes o valor do IAS;
Isenção temporária de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de 3 anos  
Para mais detalhes, consulte a Portaria nº 112-A/2019, de 12 de abril
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
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Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt