18 Janeiro 2021
Conheça o calendário de IRS em 2021
Registe as datas na sua agenda.
15 de fevereiro
Tem ate esta data para comunicar o seu agregado familiar. Se a sua situação familiar ou pessoal modificou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à Autoridade Tributária, no Portal das Finanças.
25 de fevereiro
Até esta data deve verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Se obteve rendimentos do trabalho independente em 2020 e está abrangido pelo regime simplificado, deve indicar, no e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.
15 de março
Até 15 de março são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. A informação sobre os valores das deduções à coleta fica visível numa nova página pessoal no Portal das Finanças.
De 15 a 31 de março
No caso de não concordar com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela Autoridade Tributária, pode apresentar uma reclamação junto desta entidade até 31 de março. É também neste período que pode escolher antecipadamente a entidade a quem pretende, caso o deseje, consignar o IRS ou IVA.
De abril a junho
A entrega do IRS em 2021, referente aos rendimentos de 2020, é realizada de 1 de abril a 30 de junho. Isto independentemente da categoria de rendimentos.
31 de julho
Até esta data a Autoridade Tributária tem de enviar a nota de liquidação do IRS. É nesse documento que a Autoridade Tributária revela como calculou o imposto.
Este é também o prazo limite para receber o reembolso, se for o caso.
31 de agosto
Se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, deve fazê-lo até ao dia 31 de agosto. Isto se cumpriu o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.
Esta informação não dispensa da consulta do documento oficial.
Saiba mais sobre a Domingos Salvador - Gestão, Contabilidade & Consultoria: https://www.domingossalvador.pt/pt/servicos
15 de fevereiro
Tem ate esta data para comunicar o seu agregado familiar. Se a sua situação familiar ou pessoal modificou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à Autoridade Tributária, no Portal das Finanças.
25 de fevereiro
Até esta data deve verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Se obteve rendimentos do trabalho independente em 2020 e está abrangido pelo regime simplificado, deve indicar, no e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.
15 de março
Até 15 de março são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. A informação sobre os valores das deduções à coleta fica visível numa nova página pessoal no Portal das Finanças.
De 15 a 31 de março
No caso de não concordar com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela Autoridade Tributária, pode apresentar uma reclamação junto desta entidade até 31 de março. É também neste período que pode escolher antecipadamente a entidade a quem pretende, caso o deseje, consignar o IRS ou IVA.
De abril a junho
A entrega do IRS em 2021, referente aos rendimentos de 2020, é realizada de 1 de abril a 30 de junho. Isto independentemente da categoria de rendimentos.
31 de julho
Até esta data a Autoridade Tributária tem de enviar a nota de liquidação do IRS. É nesse documento que a Autoridade Tributária revela como calculou o imposto.
Este é também o prazo limite para receber o reembolso, se for o caso.
31 de agosto
Se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, deve fazê-lo até ao dia 31 de agosto. Isto se cumpriu o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.
Esta informação não dispensa da consulta do documento oficial.
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