12 Agosto 2020
Sistema de Apoio ao Emprego e Empreendedorismo (+ CO3SO Emprego)
No presente mês de julho foi lançado o programa + CO3SO Emprego: Sistema de Apoio ao Emprego e Empreendedorismo, de acordo com a Portaria n.°52/2020, de 18 de fevereiro alterada pela Portaria n.°128/2020 de 26 de maio.
Objetivo
O +CO3SO visa providenciar um sistema de apoios ao emprego e ao empreendedorismo para as micro, pequenas e médias empresas e o apoio ao empreendedorismo social
Quais as modalidades da operacionalização do +CO3SO Emprego?
+ CO3SO Emprego Interior;
+ CO3SO Emprego Urbano;
+ CO3SO Emprego Empreendedorismo Social.
+ CO3SO Emprego Urbano;
+ CO3SO Emprego Empreendedorismo Social.
Quais são os beneficiários?
Micro, pequenas ou médias empresas, com exceção de projetos com as seguintes atividades económicas:
- O setor da pesca e da aquicultura;
- O setor da produção agrícola primária e florestas;
- O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
- Projetos que incidam nas seguintes atividades: financeiras e de seguros; defesa; lotarias e outros jogos de aposta.
Quais os critérios de elegibilidade dos beneficiários?
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
- Dispor de Contabilidade Organizada, com exceção dos projetos de empreendedorismo social;
- Não terem operações aprovadas no âmbito da modalidade do + CO3SO Emprego a que se candidatam, que não se encontrem encerradas;
- Não terem salários em atraso;
- Entre outros critérios.
Tipologia da Operação
- Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de: vítima de violência doméstica, refugiado, pessoa sem-abrigo, entre outros.
- Criação de postos de trabalho para destinatários com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios do Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores;
- Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
Quais os critérios de elegibilidade das operações?
- Estarem enquadradas nos eixos prioritários e prioridades de investimento dos Programa Operacionais Regionais a que se candidatam;
- Conduzir à criação líquida de emprego;
- Estar em conformidade com as normas legais e regulamentares nacionais e europeias;
- Integrarem a informação exigida no âmbito da instrução do processo da candidatura;
- Ter uma duração máxima de 36 meses.
Forma dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito do + CO3SO Emprego são financiados pelo FSE, revestindo a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido), através de:
- Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas de acordo com os critérios detalhados no artigo 13.º da legislação supracitada;
- Uma taxa fixa de 40 % sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
Despesas elegíveis, limites máximos e majorações por posto de trabalho

Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do +CO3SO Emprego não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis.
Esta circular é uma informação, que não dispensa da leitura da Portaria n.°52/2020, de 28 de fevereiro alterada pela Portaria n.°128/2020 de 26 de maio. Esta circular tem caráter genérico e não se debruça sobre nenhum caso particular.