31 Março 2015
Retenções na Fonte - controlo cerrado à empresas
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores. Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo: o estado civil, o nº de dependentes e o nº de titulares de rendimento por casal. Sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar à entidade patronal a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS de forma a aplicar-se a taxa de retenção legalmente prevista. As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser inspecionadas eletronicamente, constituem infração fiscal, punível com coima para a empresa que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00. (Créditos de elementos da imagem: freepik.com)