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14 Abril 2021

Relatório Único: Obrigação Anual Para Entidades Empregadoras

Entre o dia 16 de abril de 2021 e 30 de junho de 2021, irá decorrer a entrega do Relatório Único Anual que se reveste de caráter obrigatório.

A composição do Relatório Único (RU) O Relatório Único é, na realidade, um conjunto de documentos: o Relatório propriamente dito e seis anexos:
  • Anexo A - Quadro de Pessoal
  • Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
  • Anexo C - Relatório Anual de Formação Contínua
  • Anexo D - Relatório Anual das Atividades do Serviço de Segurança e Saúde
  • Anexo E - Greves Anexo F - Prestadores de Serviços
  • Anexo F – Prestadores de Serviços – é de preenchimento opcional.
Como é possível verificar, o Anexo D é relativo ao Relatório Anual de Atividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Nesse sentido, a Domingos Salvador® acredita que a Medimarco poderá ser o parceiro indicado para rapidamente dar resposta às necessidades impostas pelo Relatório.

Em atividade desde 1998, a Medimarco é uma empresa de prestação de serviços nas áreas de Medicina e Segurança no Trabalho, articuladas com diversas especialidades complementares.
Para mais informações não hesite em contactar-nos.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt