8 Agosto 2019
Qual o tipo de firma que melhor se adapta ao seu negócio?
Antes do início da empresa é preciso fazer a seguinte pergunta e reflexão: qual o tipo de firma mais indicado para suportar a estrutura do seu negócio?
Empresas constituídas individualmente
Empresários em nome individual: são formadas por apenas uma pessoa, e os bens pessoais estão afetos à atividade económica e empresarial. A responsabilidade deste sócio é ilimitada.
Vantagens
Controlo total do proprietário;
Redução de custos fiscais;
Facilidade em implementar ou dissolver o negócio;
Dispensa de capital social mínimo;
Desvantagens
Risco associado à fusão de patrimónios;
Maior dificuldade na obtenção de crédito;
Sociedade Unipessoal por Quotas: carateriza-se por um sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. É indispensável que a empresa tenha no nome “Sociedade Unipessoal” ou apenas “Unipessoal” antes da palavra limitada (ou a sua abreviação Lda.). Vantagens
Controlo total do proprietário;
Património pessoal permanece separado da empresa;
Desvantagens
Capital social mínimo;
Vantagens
Controlo total do proprietário;
Redução de custos fiscais;
Facilidade em implementar ou dissolver o negócio;
Dispensa de capital social mínimo;
Desvantagens
Risco associado à fusão de patrimónios;
Maior dificuldade na obtenção de crédito;
Sociedade Unipessoal por Quotas: carateriza-se por um sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. É indispensável que a empresa tenha no nome “Sociedade Unipessoal” ou apenas “Unipessoal” antes da palavra limitada (ou a sua abreviação Lda.). Vantagens
Controlo total do proprietário;
Património pessoal permanece separado da empresa;
Desvantagens
Capital social mínimo;
Empresas constituídas por mais do que uma pessoa
Sociedade por quotas: necessita no mínimo de dois sócios e o nome da empresa deverá acabar com a palavra “Limitada”. O montante do capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios. A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social.
Vantagens
Responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social;
Maior facilidade na obtenção de fundos e investimentos;
Desvantagens
Capital social mínimo de 1 euro;
Ausência de controlo totalitário por apenas um empresário; P
ossibilidade de um sócio ser chamado a responder pela totalidade do capital;
Maior complexidade na constituição e dissolução da empresa.
Sociedade Anónima: é constituída com um mínimo de 5 sócios e um capital mínimo de 50.000 euros. As suas ações têm um valor nominal mínimo de 1 euro, sendo a responsabilidade dos sócios proporcional (e limitada) ao valor das ações subscritas. Na sua denominação oficial, deve constar a expressão Sociedade Anónima ou SA.
Vantagens
Responsabilidade dos sócios é limitada às ações;
Maior facilidade na obtenção de fundos e investimentos;
Desvantagens
Diluição do controlo da empresa;
Fiscalizações mais rigorosas;
Dissolução complexa e dispendiosa;
De notar que além destas modalidades referidas existe ainda a sociedade em nome coletivo e a sociedade em comandita, porém, estas não são usualmente utilizadas.
Vantagens
Responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social;
Maior facilidade na obtenção de fundos e investimentos;
Desvantagens
Capital social mínimo de 1 euro;
Ausência de controlo totalitário por apenas um empresário; P
ossibilidade de um sócio ser chamado a responder pela totalidade do capital;
Maior complexidade na constituição e dissolução da empresa.
Sociedade Anónima: é constituída com um mínimo de 5 sócios e um capital mínimo de 50.000 euros. As suas ações têm um valor nominal mínimo de 1 euro, sendo a responsabilidade dos sócios proporcional (e limitada) ao valor das ações subscritas. Na sua denominação oficial, deve constar a expressão Sociedade Anónima ou SA.
Vantagens
Responsabilidade dos sócios é limitada às ações;
Maior facilidade na obtenção de fundos e investimentos;
Desvantagens
Diluição do controlo da empresa;
Fiscalizações mais rigorosas;
Dissolução complexa e dispendiosa;
De notar que além destas modalidades referidas existe ainda a sociedade em nome coletivo e a sociedade em comandita, porém, estas não são usualmente utilizadas.