+351 227 537 270 (Chamada para a rede fixa nacional)
info@domingossalvador.pt
PT EN ES
Área Reservada
menu
8 Agosto 2019

Qual o tipo de firma que melhor se adapta ao seu negócio?

Antes do início da empresa é preciso fazer a seguinte pergunta e reflexão: qual o tipo de firma mais indicado para suportar a estrutura do seu negócio?

Empresas constituídas individualmente

Empresários em nome individual: são formadas por apenas uma pessoa, e os bens pessoais estão afetos à atividade económica e empresarial. A responsabilidade deste sócio é ilimitada.
Vantagens
Controlo total do proprietário;
Redução de custos fiscais;
Facilidade em implementar ou dissolver o negócio;
Dispensa de capital social mínimo;
Desvantagens
Risco associado à fusão de patrimónios;
Maior dificuldade na obtenção de crédito;  

Sociedade Unipessoal por Quotas: carateriza-se por um sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. É indispensável que a empresa tenha no nome “Sociedade Unipessoal” ou apenas “Unipessoal” antes da palavra limitada (ou a sua abreviação Lda.). Vantagens                         
Controlo total do proprietário;
Património pessoal permanece separado da empresa;
Desvantagens
Capital social mínimo;    


Empresas constituídas por mais do que uma pessoa

Sociedade por quotas: necessita no mínimo de dois sócios e o nome da empresa deverá acabar com a palavra “Limitada”. O montante   do   capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios. A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social.
Vantagens                        
Responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social;
Maior facilidade na obtenção de fundos e investimentos;
Desvantagens
Capital social mínimo de 1 euro;
Ausência de controlo totalitário por apenas um empresário; P
ossibilidade de um sócio ser chamado a responder pela totalidade do capital;
Maior complexidade na constituição e dissolução da empresa.  

Sociedade Anónima: é constituída com um mínimo de 5 sócios e um capital mínimo de 50.000 euros. As suas ações têm um valor nominal mínimo de 1 euro, sendo a responsabilidade dos sócios proporcional (e limitada) ao valor das ações subscritas. Na sua denominação oficial, deve constar a expressão Sociedade Anónima ou SA.
Vantagens                        
Responsabilidade dos sócios é limitada às ações;
Maior facilidade na obtenção de fundos e investimentos;
Desvantagens
Diluição do controlo da empresa;
Fiscalizações mais rigorosas;
Dissolução complexa e dispendiosa;  

De notar que além destas modalidades referidas existe ainda a sociedade em nome coletivo e a sociedade em comandita, porém, estas não são usualmente utilizadas.
close
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt