19 Agosto 2025
Preciso de salário se sou sócio-gerente?
Ser sócio e, ao mesmo tempo, gerente de uma empresa levanta muitas dúvidas quanto ao recebimento de salário e às responsabilidades perante a Segurança Social. Embora não seja obrigatório existir um vencimento formal, a lei prevê que o exercício de funções de gestão implica quase sempre o dever de contribuir, mesmo sem remuneração declarada.
Ser sócio e gerente: há salário obrigatório?
Se é sócio-gerente de uma sociedade, não é obrigatório receber um salário fixo, mas a maioria dos casos obriga ao pagamento de contribuições à Segurança Social, mesmo que não haja vencimento formal.
Quando é obrigatório contribuir?
Sempre que exerce funções de gestão ou representação na empresa, é considerado trabalhador independente para efeitos da Segurança Social. Mesmo sem salário, tem de fazer os descontos mensais com base num rendimento relevante.
Ignorar pode sair caro
Ignorar esta obrigação ou declarar que não há rendimentos, quando há funções de gestão efetivas, pode resultar em dívidas à Segurança Social, juros de mora, coimas e processos de execução fiscal. É um erro comum pensar que, sem salário declarado, não há contribuições a fazer, mas isso não corresponde à realidade. O simples facto de exercer funções como gerente já obriga à contribuição. Além disso, a falta de descontos regulares limita o acesso a direitos como subsídio de doença, apoio na parentalidade, desemprego e pensão de reforma. Esta informalidade pode ter consequências graves tanto a nível financeiro como pessoal.
Assim, quem assume o papel de sócio-gerente deve estar atento às obrigações contributivas, já que a omissão de descontos pode gerar dívidas, coimas e perda de direitos sociais. Garantir o cumprimento destas regras não só protege a empresa de problemas legais, como também assegura a proteção social futura do próprio gerente.
Ser sócio e gerente: há salário obrigatório?
Se é sócio-gerente de uma sociedade, não é obrigatório receber um salário fixo, mas a maioria dos casos obriga ao pagamento de contribuições à Segurança Social, mesmo que não haja vencimento formal.
Quando é obrigatório contribuir?
Sempre que exerce funções de gestão ou representação na empresa, é considerado trabalhador independente para efeitos da Segurança Social. Mesmo sem salário, tem de fazer os descontos mensais com base num rendimento relevante.
Ignorar pode sair caro
Ignorar esta obrigação ou declarar que não há rendimentos, quando há funções de gestão efetivas, pode resultar em dívidas à Segurança Social, juros de mora, coimas e processos de execução fiscal. É um erro comum pensar que, sem salário declarado, não há contribuições a fazer, mas isso não corresponde à realidade. O simples facto de exercer funções como gerente já obriga à contribuição. Além disso, a falta de descontos regulares limita o acesso a direitos como subsídio de doença, apoio na parentalidade, desemprego e pensão de reforma. Esta informalidade pode ter consequências graves tanto a nível financeiro como pessoal.
Assim, quem assume o papel de sócio-gerente deve estar atento às obrigações contributivas, já que a omissão de descontos pode gerar dívidas, coimas e perda de direitos sociais. Garantir o cumprimento destas regras não só protege a empresa de problemas legais, como também assegura a proteção social futura do próprio gerente.