16 Outubro 2025
Pagamentos por MB Way e numerário: o que diz a lei?
Nos últimos anos, as formas de pagamento digitais tornaram-se cada vez mais comuns nas transações do dia a dia. No entanto, continuam a existir limites legais tanto para o uso de numerário como para as transferências eletrónicas. Saber quais são é essencial para garantir o cumprimento da lei e evitar coimas desnecessárias.
Pagamentos por MB Way – limites a conhecer
O MB Way é uma forma rápida e prática de efetuar pagamentos e transferências através do smartphone. Desde março de 2025, os limites foram aumentados, permitindo até 2 000 € por transferência e um máximo de 5 000 € recebidos por mês, até um total de 50 operações. Estes valores são definidos pela SIBS, podendo variar consoante o banco e o tipo de conta.
Pagamentos em numerário – limites legais
A legislação portuguesa proíbe pagamentos a particulares ou empresas em numerário a partir de 3 000 €, ou 10 000 € no caso de não residentes que não exerçam atividade empresarial. Já os contribuintes com contabilidade organizada (em IRC ou IRS) têm um limite mais baixo, de apenas 1 000 € por operação. No caso de pagamentos ao Estado, o limite máximo permitido em numerário é de 500 €.
Porquê cumprir estas regras?
O incumprimento destes limites pode resultar em coimas que podem chegar aos 4 500 € para pessoas singulares e 9 000 € para empresas. Além de garantir transparência, o uso de meios eletrónicos como o MB Way contribui para o combate à economia paralela e para uma maior rastreabilidade das operações. Cumprir estas regras é, portanto, uma forma de proteger a empresa e reforçar a confiança nas suas práticas financeiras.
Com a crescente digitalização dos pagamentos, é fundamental que empresas e particulares conheçam os limites e as obrigações legais associadas a cada método. Na Domingos Salvador, reforçamos a importância de uma gestão financeira informada e rigorosa, o primeiro passo para garantir segurança e conformidade em todas as operações.
Pagamentos por MB Way – limites a conhecer
O MB Way é uma forma rápida e prática de efetuar pagamentos e transferências através do smartphone. Desde março de 2025, os limites foram aumentados, permitindo até 2 000 € por transferência e um máximo de 5 000 € recebidos por mês, até um total de 50 operações. Estes valores são definidos pela SIBS, podendo variar consoante o banco e o tipo de conta.
Pagamentos em numerário – limites legais
A legislação portuguesa proíbe pagamentos a particulares ou empresas em numerário a partir de 3 000 €, ou 10 000 € no caso de não residentes que não exerçam atividade empresarial. Já os contribuintes com contabilidade organizada (em IRC ou IRS) têm um limite mais baixo, de apenas 1 000 € por operação. No caso de pagamentos ao Estado, o limite máximo permitido em numerário é de 500 €.
Porquê cumprir estas regras?
O incumprimento destes limites pode resultar em coimas que podem chegar aos 4 500 € para pessoas singulares e 9 000 € para empresas. Além de garantir transparência, o uso de meios eletrónicos como o MB Way contribui para o combate à economia paralela e para uma maior rastreabilidade das operações. Cumprir estas regras é, portanto, uma forma de proteger a empresa e reforçar a confiança nas suas práticas financeiras.
Com a crescente digitalização dos pagamentos, é fundamental que empresas e particulares conheçam os limites e as obrigações legais associadas a cada método. Na Domingos Salvador, reforçamos a importância de uma gestão financeira informada e rigorosa, o primeiro passo para garantir segurança e conformidade em todas as operações.