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1 Abril 2015

Pagamento Especial por Conta (PEC)

Sabe como é calculado o Pagamento Especial por Conta (PEC) e quais os prazos de pagamento?
O Pagamento Especial por Conta (PEC) é devido por todos os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IRC.
É deduzido à coleta do exercício económico a que diz respeito e nos 6 exercícios seguintes. O PEC é calculado sobre o volume de negócios do ano anterior com um mínimo de 1.000 € e um máximo de 1.000 euros + 20% do excedente com o limite de 70.000 euros.
O pagamento do PEC pode ser efetuado numa prestação única a 31 de Março ou em 2 prestações semestrais – a 31 de março e a 31 de outubro.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt