1 Abril 2015
Pagamento Especial por Conta (PEC)
Sabe como é calculado o Pagamento Especial por Conta (PEC) e quais os prazos de pagamento?
O Pagamento Especial por Conta (PEC) é devido por todos os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IRC.
É deduzido à coleta do exercício económico a que diz respeito e nos 6 exercícios seguintes. O PEC é calculado sobre o volume de negócios do ano anterior com um mínimo de 1.000 € e um máximo de 1.000 euros + 20% do excedente com o limite de 70.000 euros.
O pagamento do PEC pode ser efetuado numa prestação única a 31 de Março ou em 2 prestações semestrais – a 31 de março e a 31 de outubro.
O Pagamento Especial por Conta (PEC) é devido por todos os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IRC.
É deduzido à coleta do exercício económico a que diz respeito e nos 6 exercícios seguintes. O PEC é calculado sobre o volume de negócios do ano anterior com um mínimo de 1.000 € e um máximo de 1.000 euros + 20% do excedente com o limite de 70.000 euros.
O pagamento do PEC pode ser efetuado numa prestação única a 31 de Março ou em 2 prestações semestrais – a 31 de março e a 31 de outubro.