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30 Junho 2021

O QUE É O ATO ISOLADO? QUAIS AS VANTAGENS E OBRIGAÇÕES?

O ato isolado corresponde à declaração de celebração de um ato comercial ou prestação de serviços que não se repita.
Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade junto da Autoridade Tributária para poder passar uma fatura, fatura-recibo ou recibo.

QUAIS AS VANTAGENS E OBRIGAÇÕES?

Vantagens
Uma das principais vantagens de emitir um ato isolado é não ter de abrir atividade junto da Autoridade Tributária como trabalhador independente, nem inscrever-se na Segurança Social. Para além disso, de acordo com o artigo 30.° do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), os sujeitos passivos que emitam atos isolados ficam dispensados de contabilidade organizada, no que respeita a esses atos.
Já à determinação do rendimento tributável dos atos isolados aplicam-se os coeficientes do regime simplificado, quando o rendimento anual ilíquido do sujeito é inferior ou igual a 200.000,00€ euros. Caso esse rendimento seja superior, então aplicam-se as mesmas regras dirigidas aos sujeitos passivos com contabilidade organizada, como explicado no artigo 30.° do CIRS.

Obrigações
O n.° 3 do artigo 31.° do CIVA institui ainda que o ato isolado não pode exceder o limite previsto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 29.° do CIVA, ou seja 25.000,00€. Se ultrapassar este valor obriga à prévia entrega de declaração de início de atividade e dessa forma, já não pode ser considerado ato isolado. Há, no entanto, exceções, que estão previstas no artigo 9.° do CIVA. A dispensa de cobrança de IVA aplica-se, por exemplo, à prestação de serviços por profissionais como médicos, odontologistas, parteiros e enfermeiros.

Tome Nota: Se não estiver isento do pagamento do IVA, saiba que, após a emissão do ato isolado, este valor deve ser liquidado até ao final do mês seguinte ao da conclusão do serviço ou venda.
Aliás, se o ato isolado ultrapassar os 12.500,00€, então também é necessário fazer retenção na fonte em sede de IRS. A taxa de retenção pode variar entre os 11,5% e os 25%, conforme explicado nesta página do portal das finanças. Os rendimentos de um ato isolado, que se configurem como de natureza comercial ou profissional, estão sujeitos a tributação em sede de IRS, através da entrega do anexo B da declaração modelo 3 de IRS.
Depois do rendimento tributável ser apurado, é somado aos rendimentos de outras categorias (se existirem) e, por fim, é tributado à taxa normal de IRS, aplicável à totalidade dos rendimentos.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
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Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt