6 Maio 2015
Nova data a reter pelos senhorios
Após a aprovação das novas obrigações declarativas para titulares de rendimentos prediais prevista na reforma do IRS (Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de Março) o dia 1 de maio foi apontado como a data de início do seu cumprimento.
No entanto, este prazo foi prorrogado: quer a obrigatoriedade de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos contratos de arrendamento (e outros) quer a emissão de recibo de renda eletrónico passa a ser obrigatório apenas a partir de 1 de novembro. Isso significa, no caso de recibo de renda eletrónico, que em novembro deverão ser emitidos todos os recibos desde janeiro de 2015.
Os senhorios poderão, de qualquer modo, iniciar desde já estas obrigações declarativas. Para conhecer em detalhe todas as alterações, leia a informação anteriormente divulgada: http://www.domingossalvador.pt/pt/blog/4-fiscalidade/44-novas-obrigacoes-para-senhorios
No entanto, este prazo foi prorrogado: quer a obrigatoriedade de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos contratos de arrendamento (e outros) quer a emissão de recibo de renda eletrónico passa a ser obrigatório apenas a partir de 1 de novembro. Isso significa, no caso de recibo de renda eletrónico, que em novembro deverão ser emitidos todos os recibos desde janeiro de 2015.
Os senhorios poderão, de qualquer modo, iniciar desde já estas obrigações declarativas. Para conhecer em detalhe todas as alterações, leia a informação anteriormente divulgada: http://www.domingossalvador.pt/pt/blog/4-fiscalidade/44-novas-obrigacoes-para-senhorios