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6 Maio 2015

Nova data a reter pelos senhorios

Após a aprovação das novas obrigações declarativas para titulares de rendimentos prediais prevista na reforma do IRS (Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de Março) o dia 1 de maio foi apontado como a data de início do seu cumprimento.
No entanto, este prazo foi prorrogado: quer a obrigatoriedade de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos contratos de arrendamento (e outros) quer a emissão de recibo de renda eletrónico passa a ser obrigatório apenas a partir de 1 de novembro. Isso significa, no caso de recibo de renda eletrónico, que em novembro deverão ser emitidos todos os recibos desde janeiro de 2015.
Os senhorios poderão, de qualquer modo, iniciar desde já estas obrigações declarativas. Para conhecer em detalhe todas as alterações, leia a informação anteriormente divulgada: http://www.domingossalvador.pt/pt/blog/4-fiscalidade/44-novas-obrigacoes-para-senhorios
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

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Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt