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14 Maio 2015

Isenção de IMI

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em Portugal.
Este imposto reverte para os respetivos municípios. Com a abolição da cláusula de salvaguarda do aumento faseado do imposto, a par do aumento do valor a pagar decorrente da reavaliação dos valores patrimoniais tributários da generalidade dos imóveis, o valor do IMI poderá ser significativamente agravado este ano. Por isso, os proprietários cujo agregado familiar detenha um rendimento bruto anual não superior a 2,3 vezes o valor do IAS (15.295 euros) e o valor patrimonial do imóvel em questão não exceda 10 vezes o valor anual do IAS (66.500 euros) podem solicitar isenção de IMI. 
O pedido de Isenção do IMI pretende conceder ao beneficiário um desagravamento fiscal ou um benefício fiscal, que se traduz na ausência de pagamento do IMI, durante um certo período de tempo, de forma automática ou condicionada. 
Esta isenção está incluída no artigo 48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e pode ser requerida junto da Autoridade Tributária.  
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
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Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt