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17 Março 2016

IRS 2015: Entregar ou não entregar?

A recente reforma do IRS veio alargar o universo de contribuintes dispensados da entrega da declaração anual deste imposto. 
Assim, estão dispensados os sujeitos passivos que, durante o ano de 2015 tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos:
a) Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de montante total menor ou igual a 8.500 € e sem retenção na fonte;
b) Pensão de alimentos cujo valor não exceda os 4.104 €;
c) Atos isolados de valor inferior a 1.676,88 €;
d) Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, sem opção pelo englobamento;
e) Subsídios da PAC (Política Agrícola Comum) de valor inferior a 1.678 € (desde que não aufira outros rendimentos, exceto taxas liberatórias ou das categorias A e H que não excedam no total 4.104 €). 
Se nenhuma das hipóteses descritas se adequa ao seu caso, recorde as datas para entrega do IRS em 2016:
- 1.ª fase – rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H): 1 a 30 de abril;
- 2.ª fase – restantes rendimentos: 1 a 31 de maio. Quer entregue em papel ou via eletrónica, as datas são as mesmas. Mas em papel, só é possível entregar os Anexos A, F, G e J. Para mais esclarecimentos, contacte-nos.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt