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13 Maio 2025

IMPOSTO MUNCIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT): O QUE É?

Ao adquirir um imóvel em Portugal, é importante ter em conta o pagamento do IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Este imposto incide sobre a transmissão de propriedade de imóveis e é sempre da responsabilidade do comprador.
O pagamento do IMT deve ser feito à Autoridade Tributária (AT), antes da assinatura da escritura. Normalmente, este passo ocorre durante o processo de compra, muitas vezes antes do contrato de compra e venda ser formalizado.
O valor do IMT é calculado com base no maior valor entre o preço de compra e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. A taxa aplicada é progressiva, variando consoante o valor do imóvel e o seu destino (habitação ou outro fim). Existem ainda isenções e reduções de taxa, especialmente em casos de habitação própria e permanente.
Na Domingos Salvador, ajudamos os nossos clientes a compreender e a cumprir todas as obrigações fiscais relacionadas com a compra de imóveis. Fale connosco para garantir que o seu processo decorre com segurança e sem surpresas.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
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Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt