15 Julho 2025
Heranças e Impostos: o que deve saber antes de aceitar bens herdados
Receber uma herança pode ser um momento importante na vida financeira de qualquer contribuinte, mas é essencial compreender as implicações fiscais associadas. Apesar da extinção do antigo Imposto Sucessório, herdar bens em Portugal continua, em certos casos, a implicar obrigações tributárias e declarativas. A Domingos Salvador explica-lhe tudo o que precisa de saber.
O antigo Imposto Sucessório foi extinto, mas não as obrigações fiscais
Desde 2004, com a entrada em vigor da Lei n.º 26/2004, de 8 de julho, o Imposto Sucessório deixou de existir. Contudo, isto não significa que as heranças estejam totalmente isentas de tributação. Atualmente, as transmissões gratuitas por morte estão sujeitas ao Imposto do Selo, nos termos da Verba 1.1 da Tabela Geral do Código do Imposto do Selo.
Imposto do Selo: taxa de 10% sobre os bens herdados
O Imposto do Selo aplica-se às heranças com uma taxa de 10% sobre o valor dos bens transmitidos. Este imposto substitui, na prática, o extinto Imposto Sucessório e aplica-se sempre que os herdeiros não estejam abrangidos pelas exceções previstas na lei.
Quem está isento de pagar?
A legislação prevê a isenção do pagamento do Imposto do Selo para os cônjuges, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) do falecido, conforme o artigo 6.º, alínea e) do Código do Imposto do Selo. No entanto, mesmo nestes casos, continuam a existir obrigações legais, como a comunicação da herança à Autoridade Tributária.
E quando a herança inclui imóveis?
Mesmo em situações de isenção, os bens imóveis herdados devem ser declarados à Autoridade Tributária, normalmente no prazo de três meses após o falecimento, através da participação de óbito. Estes imóveis devem ser avaliados e registados em nome dos herdeiros. Além disso, se forem vendidos no futuro, poderá haver lugar ao pagamento de mais-valias.
Embora muitas heranças entre familiares diretos estejam isentas de imposto, é fundamental ter atenção às obrigações legais associadas. O cumprimento atempado destas exigências evita complicações futuras e assegura a regularização correta dos bens herdados
O antigo Imposto Sucessório foi extinto, mas não as obrigações fiscais
Desde 2004, com a entrada em vigor da Lei n.º 26/2004, de 8 de julho, o Imposto Sucessório deixou de existir. Contudo, isto não significa que as heranças estejam totalmente isentas de tributação. Atualmente, as transmissões gratuitas por morte estão sujeitas ao Imposto do Selo, nos termos da Verba 1.1 da Tabela Geral do Código do Imposto do Selo.
Imposto do Selo: taxa de 10% sobre os bens herdados
O Imposto do Selo aplica-se às heranças com uma taxa de 10% sobre o valor dos bens transmitidos. Este imposto substitui, na prática, o extinto Imposto Sucessório e aplica-se sempre que os herdeiros não estejam abrangidos pelas exceções previstas na lei.
Quem está isento de pagar?
A legislação prevê a isenção do pagamento do Imposto do Selo para os cônjuges, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) do falecido, conforme o artigo 6.º, alínea e) do Código do Imposto do Selo. No entanto, mesmo nestes casos, continuam a existir obrigações legais, como a comunicação da herança à Autoridade Tributária.
E quando a herança inclui imóveis?
Mesmo em situações de isenção, os bens imóveis herdados devem ser declarados à Autoridade Tributária, normalmente no prazo de três meses após o falecimento, através da participação de óbito. Estes imóveis devem ser avaliados e registados em nome dos herdeiros. Além disso, se forem vendidos no futuro, poderá haver lugar ao pagamento de mais-valias.
Embora muitas heranças entre familiares diretos estejam isentas de imposto, é fundamental ter atenção às obrigações legais associadas. O cumprimento atempado destas exigências evita complicações futuras e assegura a regularização correta dos bens herdados