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3 Abril 2020

Flexibilização do Pagamento de Impostos e Contribuições Sociais (2º TRIMESTRE 2020)

QUE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ESTÃO ABRANGIDOS?
 
Obrigações de IRC:
  • Adiamento do Pagamento Especial por Conta (para 30 de junho)
  • Prorrogação da entrega da Modelo 22 (para 31 de julho)
  • Prorrogação do Pagamento por Conta e do Pagamento Adicional por Conta (para 31 de agosto)
Entrega de retenções na fonte de IRS/IRC:
  • Entrega fracionada das retenções na fonte de IRS e IRC em 3 ou 6 meses (sem juros) a partir de abril
Entrega de pagamentos de IVA:
  • Entrega fracionada do IVA ao Estado em 3 ou 6 meses (sem juros) a partir de abril
Contribuições à Segurança Social:
  • Diferimento de 2/3 do pagamento das contribuições da responsabilidade da entidade empregadora devidas em março, abril e maio de 2020 para o 2º semestre de 2020, pagos através de um plano prestacional em 3 ou 6 meses sem juros


ENTREGA DAS RETENÇÕES NA FONTE DE IRS/IRC E ENTREGA DE PAGAMENTOS DE IVA

Em relação à entrega de retenções na fonte de IRS/IRC e à entrega de pagamentos de IVA, quem pode beneficiar?
  • Todas as empresas e trabalhadores independentes com volume de negócios até (<=) 10M€ em 2018
  • Todas as empresas e trabalhadores independentes cuja atividade se enquadre nos setores encerrados nos termos do art.º 7.º do decreto n.º 2-A/2020
  • Todas as empresas e trabalhadores independentes que tenham iniciado/reiniciado atividade em 2019 (nas situações de reinício de atividade aplica-se quando não tenham obtido volume de negócios em 2018, caso contrário segue o regime regra)
  • As restantes empresas e trabalhadores independentes, desde que com quebra superior a 20% da faturação (segundo sistema e-fatura) face à média dos 3 meses anteriores ao mês da obrigação face ao período homólogo.
Que pagamentos podem ser fracionados no âmbito da entrega das retenções na fonte de IRS/IRC?
  • Todas as retenções na fonte de IRS/IRC devidas a 20/abril, 20/maio e 20/junho.
  • 1ª prestação vence na data de cumprimento da obrigação e restantes prestações vencem na mesma data, nos meses seguintes.

Que pagamentos podem ser fracionados no âmbito da entrega dos pagamentos de IVA?
  • Todos os pagamentos de IVA:
    • Regime mensal – a 15/abril, 15/maio e 15/junho
1ª prestação vence na data de cumprimento da obrigação e restantes prestações vencem na mesma data, nos meses seguintes
  • Regime trimestral – a 20/maio
1ª prestação vence na data de cumprimento da obrigação e restantes prestações vencem na mesma data, nos meses seguintes

REGIME DE PAGAMENTO DIFERIDO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

O Governo aprovou um regime de pagamento de diferimento das contribuições sociais devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes.

Quem pode beneficiar deste regime?

Têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições as entidades empregadoras dos setores privado e social com:
  • Menos de 50 trabalhadores;
  • Um total de trabalhadores entre 50 e 249, desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20 % da faturação comunicada através do e-fatura nos meses de março, abril e maio de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média do período de atividade decorrido;
  • Um total de 250 ou mais trabalhadores, desde que se trate de instituição particular de solidariedade social ou equiparada, ou que a atividade dessas entidades empregadoras se enquadre nos setores encerrados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, ou nos setores da aviação e do turismo, e desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20 % da faturação comunicada através do e-fatura nos meses de março, abril e maio de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média do período de atividade decorrido.



 Os trabalhadores independentes também podem beneficiar da medida.
 
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
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Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt