27 Agosto 2015
Férias regresso às aulas e impostos
Se está ou vai entrar de férias, com certeza que a última coisa que lhe apetece pensar é no IRS do próximo ano.
No entanto, e dado que este é um período em que há mais disponibilidade para pensar a longo prazo e reorganizar planos e rotinas familiares, parece-nos um excelente momento para lhe lançar alguns alertas:
Sabia que, a partir de 2015, surge um novo item nas deduções à coleta denominado ”Despesas gerais”?
As despesas gerais englobam todas as compras / gastos com emissão de fatura, desde que não se enquadrem nas despesas abaixo indicadas:
• Despesas de saúde
• Despesas de formação e educação
• Despesas com imóveis (rendas e juros)
• Despesas com pensões de alimentos
• Despesas com lares
• Contribuições para fundos de pensões, PPR’s e similares
• … Concretizando, a partir deste ano, poderá deduzir despesas de supermercado, restauração, vestuário / calçado, água, luz, gás, combustível, cabeleireiro, reparações nos veículos automóveis, entre outras.
Quanto é que a sua família pode deduzir?
Poderá deduzir até 35% de todas as despesas referidas até ao limite de 250 € por cada elemento do agregado familiar. No caso de se tratar de uma família monoparental a dedução aumenta para 45% até ao limite de 335 €. Note-se, no entanto, que os dependentes não podem deduzir despesas gerais familiares; apenas os sujeitos passivos.
Mudanças no regresso às aulas Também a partir de 2015, o item referente às despesas de educação deixa de incluir o material escolar diverso (cadernos, lápis, …), que passa a poder ser integrado apenas no item “Despesas Gerais”. Estão também excluídos todos os bens e serviços sujeitos à taxa de 23%.
Assim, são consideradas despesas de educação as referentes a:
• Aquisição de livros / manuais escolares; • Pagamento de mensalidades de creches / jardins-de-infância e estabelecimentos de ensino; • Faturas emitidas por amas, explicadores, formadores e professores – desde que estes estejam devidamente registados no setor de atividade correspondente.
Cada despesa, uma fatura Peça sempre fatura com nº de contribuinte, preferencialmente de quem é o beneficiário da despesa (um filho, por exemplo). No entanto, se na hora de pedir a fatura não se recordar do nº de contribuinte do seu descendente, poderá fornecer o seu.
No caso de efetuar despesas de vários tipos num mesmo local (ex: num supermercado poderá adquirir produtos que entram em despesas gerais, educação e saúde), solicite faturas separadas, para poder obter as deduções correspondentes.
Periodicamente, aceda ao sistema e-fatura para verificar se as faturas constam no perfil de cada um dos elementos do agregado familiar e se estão associadas à categoria mais adequada.
Caso tenha algujma dúvida e pretenda mais esclarecimentos, contacte-nos: 227 537 270 ou info@domingossalvador.pt Créditos da imagem: freepik.com
No entanto, e dado que este é um período em que há mais disponibilidade para pensar a longo prazo e reorganizar planos e rotinas familiares, parece-nos um excelente momento para lhe lançar alguns alertas:
Sabia que, a partir de 2015, surge um novo item nas deduções à coleta denominado ”Despesas gerais”?
As despesas gerais englobam todas as compras / gastos com emissão de fatura, desde que não se enquadrem nas despesas abaixo indicadas:
• Despesas de saúde
• Despesas de formação e educação
• Despesas com imóveis (rendas e juros)
• Despesas com pensões de alimentos
• Despesas com lares
• Contribuições para fundos de pensões, PPR’s e similares
• … Concretizando, a partir deste ano, poderá deduzir despesas de supermercado, restauração, vestuário / calçado, água, luz, gás, combustível, cabeleireiro, reparações nos veículos automóveis, entre outras.
Quanto é que a sua família pode deduzir?
Poderá deduzir até 35% de todas as despesas referidas até ao limite de 250 € por cada elemento do agregado familiar. No caso de se tratar de uma família monoparental a dedução aumenta para 45% até ao limite de 335 €. Note-se, no entanto, que os dependentes não podem deduzir despesas gerais familiares; apenas os sujeitos passivos.
Mudanças no regresso às aulas Também a partir de 2015, o item referente às despesas de educação deixa de incluir o material escolar diverso (cadernos, lápis, …), que passa a poder ser integrado apenas no item “Despesas Gerais”. Estão também excluídos todos os bens e serviços sujeitos à taxa de 23%.
Assim, são consideradas despesas de educação as referentes a:
• Aquisição de livros / manuais escolares; • Pagamento de mensalidades de creches / jardins-de-infância e estabelecimentos de ensino; • Faturas emitidas por amas, explicadores, formadores e professores – desde que estes estejam devidamente registados no setor de atividade correspondente.
Cada despesa, uma fatura Peça sempre fatura com nº de contribuinte, preferencialmente de quem é o beneficiário da despesa (um filho, por exemplo). No entanto, se na hora de pedir a fatura não se recordar do nº de contribuinte do seu descendente, poderá fornecer o seu.
No caso de efetuar despesas de vários tipos num mesmo local (ex: num supermercado poderá adquirir produtos que entram em despesas gerais, educação e saúde), solicite faturas separadas, para poder obter as deduções correspondentes.
Periodicamente, aceda ao sistema e-fatura para verificar se as faturas constam no perfil de cada um dos elementos do agregado familiar e se estão associadas à categoria mais adequada.
Caso tenha algujma dúvida e pretenda mais esclarecimentos, contacte-nos: 227 537 270 ou info@domingossalvador.pt Créditos da imagem: freepik.com