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7 Janeiro 2026

Fatura, Fatura-Recibo e Recibo: saiba qual a diferença e quando utilizar cada documento

No dia a dia das empresas e dos trabalhadores independentes, é comum surgirem dúvidas sobre a correta utilização dos documentos de faturação. Saber distinguir fatura, fatura-recibo e recibo é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar erros na contabilidade.

O que é uma fatura, uma fatura-recibo e um recibo?
A fatura é o documento emitido no momento da venda de um bem ou da prestação de um serviço. Este documento regista a operação, independentemente de o pagamento já ter sido efetuado ou não.
A fatura-recibo reúne, num único documento, a faturação e a confirmação do pagamento. Ou seja, comprova simultaneamente que a venda ou o serviço foi realizado e que o valor foi pago.
O recibo é o documento que comprova o pagamento de uma fatura previamente emitida, sendo utilizado quando o pagamento ocorre numa data posterior.

Quando utilizar cada documento?
A fatura deve ser utilizada quando o pagamento ainda não foi efetuado no momento da venda ou da prestação do serviço.
A fatura-recibo é emitida quando o cliente efetua o pagamento no ato, dispensando a emissão de um recibo posterior.
O recibo deve ser emitido sempre que o pagamento seja realizado depois da emissão da fatura, ficando associado à fatura original.

Porque é importante utilizar corretamente estes documentos?
No âmbito da faturação, cada documento tem uma função específica e deve ser utilizado de acordo com o momento do pagamento. A correta utilização da fatura, da fatura-recibo e do recibo garante o cumprimento das obrigações fiscais, assegura a transparência das operações e evita inconsistências na contabilidade e na comunicação com a Autoridade Tributária.
Em caso de dúvida, contar com o apoio de um contabilista certificado é fundamental para assegurar que todos os procedimentos estão em conformidade com a legislação em vigor.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
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