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1 Fevereiro 2016

Dúvidas e-fatura: 1 - Que despesas entram na Categoria de Despesas Gerais Outros?

As Despesas Gerais correspondem, no e-fatura, à categoria Outros. As despesas que aqui devem ser associadas são, no fundo, todas aquelas que não entram nas restantes categorias: Saúde, Educação, Habitação, Restauração e Alojamento, entre outras. Assim, na categoria “Outros” poderão ser associadas despesas referentes a compras de supermercado, compras de vestuário ou calçado, compras de combustível, serviços de eletricidade, água, entre outras. O limite de deduções nesta categoria corresponde a 35% da despesa total com um limite de 250 € por sujeito passivo. No caso de um casal, poderão deduzir até 500 €. Acompanhe as nossas publicações para ter acesso a outras informações acerca da validação de despesas no e-fatura.  Se necessitar de apoio, consulte os nossos serviços.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
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Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt