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31 Março 2015

Declaração de início de atividade

A Declaração de início de actividade serve para iniciar a atividade em termos fiscais, passando a entidade a ser considerada um operador económico ativo. Esta comunicação é efectuada pelo Técnico Oficial de Contas.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt