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30 Outubro 2018

COPE: A sua empresa está a cumprir esta obrigação declarativa?

A COPE - comunicação de operações e posições com o exterior - é obrigatória ao abrigo da Instrução nº 27/2012, de 17 de setembro alterada pelas Instruções nº 56/2012, de 28 de dezembro e 3/2013, de 27 de fevereiro.
QUEM DEVE REPORTAR?
Estão abrangidas todas as pessoas coletivas residentes em Portugal ou que nela exerçam sua atividade, que: Efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações cambiais num total anual igual ou superior a 100.000 euros. Caso especial que também é abrangido: Quando uma pessoa coletiva atinge num só mês os 100.000 euros de operações económicas e financeiras ou operações cambiais. A informação deverá ser reportada mensalmente e as empresas têm até ao 15º dia útil de cada mês para o fazer. Atingindo o limite anual tem até ao 4º mês/abril do ano seguinte para iniciar o reporte com a informação desde o início do ano. Quem atinge o limite mensal tem 4 meses para iniciar o reporte com a informação dos meses entretantos decorridos.
QUE INFORMAÇÃO DEVE SER REPORTADA?
Operações económicas e financeiras com o exterior intermediadas pelo sistema bancário residente; Operações económicas e financeiras com o exterior efetuadas diretamente com entidades não residentes através de contas externas, contas de compensação ou no âmbito de contas correntes; Posições em final de mês relativas a depósitos, empréstimos ou créditos comerciais junto de entidades externas.
PARA QUÊ?
Para que o Banco de Portugal possa satisfazer as responsabilidades de reporte estatístico assumidas junto dos organismos internacionais, nomeadamente com o Banco Central Europeu (BCE), Eurostat e do FMI. Com isso, poderá compilar as estatísticas da balança de pagamentos, da posição de investimento internacional e da dívida externa. Estas estatísticas são fundamentais para a análise da situação económica portuguesa. No âmbito empresarial, estas estatísticas são importantes para as decisões de investimento, porque permitem: avaliar a sua competitividade externa e enquadrar a sua atividade em termos internacionais.
Esta publicação é meramente informativa, e não dispensa a consulta da documentação oficial devida.
O Gabinete de Contabilidade Domingos Salvador disponibiliza-se para o auxiliar no cumprimento desta obrigação declarativa.
Não hesite em contactar para agendar reunião: +351 227537270 ou contabilidade@domingossalvador.pt .  
 
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
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