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23 Setembro 2019

Alterações em sede de IVA

As alterações em sede de IVA, prendem-se com o facto, de que, a data de pagamento do IVA será diferente da data do envio da declaração periódica.
Portanto, depois da data limite para entrega das declarações periódicas, todos os sujeitos passivos de IVA terão mais 5 dias para realizar o pagamento do IVA. Desta forma, os prazos para pagamento do IVA passam a ser: Para sujeitos passivos do regime mensal até ao dia 15 (atualmente, 10); Para sujeitos passivos do regime trimestral até ao dia 20 (atualmente, 15).  
As alterações referidas entram em vigor em 1 de ou­tubro de 2019.
Esta alteração refere-se apenas ao prazo de pagamento e não ao prazo de entrega da declaração periódica, o qual se mantém inalterado.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
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Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt