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30 Dezembro 2015

7 Informações sobre a comunicação do inventário à AT que deve saber

Aproxima-se o final do ano, e muitos negócios começam a preparar-se para realizar o seu inventário anual. Independentemente do facto de uma gestão eficiente de inventário aportar inúmeras vantagens para o sucesso de uma atividade, damos-lhe a conhecer 7 informações relevantes para a comunicação do inventário à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT):
1. Estão obrigadas a comunicar o inventário à AT todas as entidades (singulares ou coletivas) com contabilidade organizada e com um volume de negócios superior a 100.000 €;
2. O inventário deve contabilizar todas as existências à data de 31 de dezembro de 2015;
3. O registo deve detalhar os artigos e respetivas quantidades, enquadrados numa das seguintes categorias:
- mercadorias - matérias-primas, subsidiárias e de consumo
- produtos acabados e intermédios - sub-produtos, desperdícios e refugos
- produtos e trabalhos em curso
4. Esse inventário deve, depois, ser comunicado eletronicamente à AT até ao dia 31 de janeiro de 2016;
5. Se o seu negócio estiver enquadrado na obrigação de comunicar inventário, mas a 31 de dezembro de 2015 não tiver existências, deve igualmente submeter a comunicação à AT de que não possui existências;
6. Caso esta obrigação anual não seja cumprida, incorre numa contra ordenação grave, punível com coima entre 200 e 10.000 euros;
7. Na Domingos Salvador, encontra uma equipa que o poderá apoiar no cumprimento desta e de outras obrigações legais.
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
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Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt