10 Janeiro 2019
8 Passos para Criar uma Empresa
O desejo de independência, de realização profissional ou até a solução para uma situação de desemprego são os principais motores que impelem os portugueses a criar o seu próprio negócio. Se a constituição de uma empresa está nos seus objetivos, fique a conhecer os principais passos no processo de criação de uma empresa:
1º Análise da viabilidade do negócio
De acordo com dados estatísticos, quase metade das empresas criadas em Portugal não sobrevivem mais de 2 anos. Por isso, a primeira preocupação do empreendedor deve ser a de analisar a viabilidade do negócio, conhecer os encargos e obrigações legais, contabilísticas e fiscais inerentes à atividade.
Para isso, deve recorrer a uma empresa de contabilidade e consultoria, que apoiará a realização de um estudo de mercado, analisará e quantificará os gastos (diretos e indiretos) do projeto, capital necessário e fontes de investimento internas e externas, sistemas de incentivos estatais e comunitários, entre outros. Se as perspetivas forem positivas, então será seguro avançar para a criação efetiva da empresa.
2º Eleição de nome e do Pacto Social
As firmas ou denominações para as sociedades são aprovadas pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), podendo conter uma referência da atividade a exercer que conste no objeto social. A atribuição do nome é imediata se:
-For selecionada a partir da lista de nomes pré-aprovados;
- For constituída com o nome(s) do/a(s) sócio/a(s).
Caso pretenda que a sua empresa tenha um nome personalizado, deverá requerê-lo ao RNPC, através do preenchimento do formulário “Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou denominação” que lhe possibilita a apresentação de 3 propostas de denominação. Este organismo irá aprovar ou rejeitar a(s) proposta(s). Caso o pedido seja aceite, o RNPC atribui um código de acesso ao certificado de admissibilidade de forma desmaterializada, que deverá ser indicado no momento do ato de constituição da sociedade. Caso o pedido seja rejeitado, o requerente deve repetir o pedido inicial nos 10 dias úteis posteriores à data do despacho, sem acréscimo de pagamento.
3º Assinatura do pacto constitutivo da sociedade e Registo Comercial Num Cartório Notarial, numa Conservatória do Registo Comercial ou num Balcão
Empresa na Hora é assinado o pacto constitutivo da sociedade, emitido o código de acesso ao Cartão de Pessoa Coletiva, efetuado o registo da sociedade e emitido o código de acesso à respetiva certidão permanente.
4º Depósito do Capital Social
O depósito do capital social poderá ser efetuado no momento da constituição da empresa. Caso isso não aconteça, o(s) sócio(s) deve(m) declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de 5 dias úteis ou até ao final do primeiro exercício económico.
5º Declaração Fiscal de Início de Atividade
Apresentação da Declaração Fiscal de Início de Atividade Fiscal perante a Autoridade Tributária e Aduaneira num prazo máximo de 15 dias consecutivos após criação da sociedade. No caso das sociedades comerciais, esta Declaração Fiscal deverá ser apresentada com o Contabilista Certificado nomeado, que assuma a responsabilidade técnica e cumprimento declarativo fiscal da sociedade perante Autoridade Tributária e Aduaneira.
6º Criação de Caixa Postal Eletrónica
A sociedade encontra-se legalmente obrigada a criar uma “caixa postal eletrónica” no Portal das Finanças, que terá, simultaneamente de se encontrar associada a uma conta no Via CTT para receção de correspondência da parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.
7º Inscrição na Segurança Social (CDSS)
A inscrição da sociedade na Segurança Social é efetuada de forma automática por transferência eletrónica de dados. No entanto, a sociedade possuí o dever legal de confirmar a inscrição dos membros dos órgãos sociais (Administração / Gerência) nos 10 dias úteis seguintes, à apresentação da Declaração Fiscal de Início de Atividade Fiscal, podendo nesse momento efetuar o requerimento de dispensa do pagamento das contribuições obrigatórias para a Segurança Social (no caso de sócios que tenham atividade profissional por conta de outrem).
8º Comunicação ao Registo Central do Beneficiário Único
As entidades com obrigatoriedade de registo comercial, posteriormente à constituição da sociedade, têm até 30 dias para comunicarem eletronicamente ao Instituto dos Registos e Notariados todas as informações necessárias sobre a sociedade e sobre o(s) seu(s) beneficiário(s) único(s).
O presente artigo é de natureza geral e meramente informativa, não substituindo de nenhuma forma, aconselhamento profissional específico para cada caso concreto.
1º Análise da viabilidade do negócio
De acordo com dados estatísticos, quase metade das empresas criadas em Portugal não sobrevivem mais de 2 anos. Por isso, a primeira preocupação do empreendedor deve ser a de analisar a viabilidade do negócio, conhecer os encargos e obrigações legais, contabilísticas e fiscais inerentes à atividade.
Para isso, deve recorrer a uma empresa de contabilidade e consultoria, que apoiará a realização de um estudo de mercado, analisará e quantificará os gastos (diretos e indiretos) do projeto, capital necessário e fontes de investimento internas e externas, sistemas de incentivos estatais e comunitários, entre outros. Se as perspetivas forem positivas, então será seguro avançar para a criação efetiva da empresa.
2º Eleição de nome e do Pacto Social
As firmas ou denominações para as sociedades são aprovadas pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), podendo conter uma referência da atividade a exercer que conste no objeto social. A atribuição do nome é imediata se:
-For selecionada a partir da lista de nomes pré-aprovados;
- For constituída com o nome(s) do/a(s) sócio/a(s).
Caso pretenda que a sua empresa tenha um nome personalizado, deverá requerê-lo ao RNPC, através do preenchimento do formulário “Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou denominação” que lhe possibilita a apresentação de 3 propostas de denominação. Este organismo irá aprovar ou rejeitar a(s) proposta(s). Caso o pedido seja aceite, o RNPC atribui um código de acesso ao certificado de admissibilidade de forma desmaterializada, que deverá ser indicado no momento do ato de constituição da sociedade. Caso o pedido seja rejeitado, o requerente deve repetir o pedido inicial nos 10 dias úteis posteriores à data do despacho, sem acréscimo de pagamento.
3º Assinatura do pacto constitutivo da sociedade e Registo Comercial Num Cartório Notarial, numa Conservatória do Registo Comercial ou num Balcão
Empresa na Hora é assinado o pacto constitutivo da sociedade, emitido o código de acesso ao Cartão de Pessoa Coletiva, efetuado o registo da sociedade e emitido o código de acesso à respetiva certidão permanente.
4º Depósito do Capital Social
O depósito do capital social poderá ser efetuado no momento da constituição da empresa. Caso isso não aconteça, o(s) sócio(s) deve(m) declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de 5 dias úteis ou até ao final do primeiro exercício económico.
5º Declaração Fiscal de Início de Atividade
Apresentação da Declaração Fiscal de Início de Atividade Fiscal perante a Autoridade Tributária e Aduaneira num prazo máximo de 15 dias consecutivos após criação da sociedade. No caso das sociedades comerciais, esta Declaração Fiscal deverá ser apresentada com o Contabilista Certificado nomeado, que assuma a responsabilidade técnica e cumprimento declarativo fiscal da sociedade perante Autoridade Tributária e Aduaneira.
6º Criação de Caixa Postal Eletrónica
A sociedade encontra-se legalmente obrigada a criar uma “caixa postal eletrónica” no Portal das Finanças, que terá, simultaneamente de se encontrar associada a uma conta no Via CTT para receção de correspondência da parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.
7º Inscrição na Segurança Social (CDSS)
A inscrição da sociedade na Segurança Social é efetuada de forma automática por transferência eletrónica de dados. No entanto, a sociedade possuí o dever legal de confirmar a inscrição dos membros dos órgãos sociais (Administração / Gerência) nos 10 dias úteis seguintes, à apresentação da Declaração Fiscal de Início de Atividade Fiscal, podendo nesse momento efetuar o requerimento de dispensa do pagamento das contribuições obrigatórias para a Segurança Social (no caso de sócios que tenham atividade profissional por conta de outrem).
8º Comunicação ao Registo Central do Beneficiário Único
As entidades com obrigatoriedade de registo comercial, posteriormente à constituição da sociedade, têm até 30 dias para comunicarem eletronicamente ao Instituto dos Registos e Notariados todas as informações necessárias sobre a sociedade e sobre o(s) seu(s) beneficiário(s) único(s).
O presente artigo é de natureza geral e meramente informativa, não substituindo de nenhuma forma, aconselhamento profissional específico para cada caso concreto.