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10 Janeiro 2019

8 Passos para Criar uma Empresa

O desejo de independência, de realização profissional ou até a solução para uma situação de desemprego são os principais motores que impelem os portugueses a criar o seu próprio negócio. Se a constituição de uma empresa está nos seus objetivos, fique a conhecer os principais passos no processo de criação de uma empresa:

1º Análise da viabilidade do negócio
De acordo com dados estatísticos, quase metade das empresas criadas em Portugal não sobrevivem mais de 2 anos. Por isso, a primeira preocupação do empreendedor deve ser a de analisar a viabilidade do negócio, conhecer os encargos e obrigações legais, contabilísticas e fiscais inerentes à atividade. 
Para isso, deve recorrer a uma empresa de contabilidade e consultoria, que apoiará a realização de um estudo de mercado, analisará e quantificará os gastos (diretos e indiretos) do projeto, capital necessário e fontes de investimento internas e externas, sistemas de incentivos estatais e comunitários, entre outros.  Se as perspetivas forem positivas, então será seguro avançar para a criação efetiva da empresa.

2º Eleição de nome e do Pacto Social
As firmas ou denominações para as sociedades são aprovadas pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), podendo conter uma referência da atividade a exercer que conste no objeto social. A atribuição do nome é imediata se:
-For selecionada a partir da lista de nomes pré-aprovados;
- For constituída com o nome(s) do/a(s) sócio/a(s).
Caso pretenda que a sua empresa tenha um nome personalizado, deverá requerê-lo ao RNPC, através do preenchimento do formulário “Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou denominação” que lhe possibilita a apresentação de 3 propostas de denominação. Este organismo irá aprovar ou rejeitar a(s) proposta(s). Caso o pedido seja aceite, o RNPC atribui um código de acesso ao certificado de admissibilidade de forma desmaterializada, que deverá ser indicado no momento do ato de constituição da sociedade. Caso o pedido seja rejeitado, o requerente deve repetir o pedido inicial nos 10 dias úteis posteriores à data do despacho, sem acréscimo de pagamento.

Assinatura do pacto constitutivo da sociedade e Registo Comercial Num Cartório Notarial, numa Conservatória do Registo Comercial ou num Balcão
Empresa na Hora é assinado o pacto constitutivo da sociedade, emitido o código de acesso ao Cartão de Pessoa Coletiva, efetuado o registo da sociedade e emitido o código de acesso à respetiva certidão permanente.

4º Depósito do Capital Social
O depósito do capital social poderá ser efetuado no momento da constituição da empresa. Caso isso não aconteça, o(s) sócio(s) deve(m) declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de 5 dias úteis ou até ao final do primeiro exercício económico.

5º Declaração Fiscal de Início de Atividade
Apresentação da Declaração Fiscal de Início de Atividade Fiscal perante a Autoridade Tributária e Aduaneira num prazo máximo de 15 dias consecutivos após criação da sociedade. No caso das sociedades comerciais, esta Declaração Fiscal deverá ser apresentada com o Contabilista Certificado nomeado, que assuma a responsabilidade técnica e cumprimento declarativo fiscal da sociedade perante Autoridade Tributária e Aduaneira.

6º Criação de Caixa Postal Eletrónica
A sociedade encontra-se legalmente obrigada a criar uma “caixa postal eletrónica” no Portal das Finanças, que terá, simultaneamente de se encontrar associada a uma conta no Via CTT para receção de correspondência da parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

7º Inscrição na Segurança Social (CDSS)
A inscrição da sociedade na Segurança Social é efetuada de forma automática por transferência eletrónica de dados. No entanto, a sociedade possuí o dever legal de confirmar a inscrição dos membros dos órgãos sociais (Administração / Gerência) nos 10 dias úteis seguintes, à apresentação da Declaração Fiscal de Início de Atividade Fiscal, podendo nesse momento efetuar o requerimento de dispensa do pagamento das contribuições obrigatórias para a Segurança Social (no caso de sócios que tenham atividade profissional por conta de outrem).

8º Comunicação ao Registo Central do Beneficiário Único
As entidades com obrigatoriedade de registo comercial, posteriormente à constituição da sociedade, têm até 30 dias para comunicarem eletronicamente ao Instituto dos Registos e Notariados todas as informações necessárias sobre a sociedade e sobre o(s) seu(s) beneficiário(s) único(s).

O presente artigo é de natureza geral e meramente informativa, não substituindo de nenhuma forma, aconselhamento profissional específico para cada caso concreto.   
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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
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